terça-feira, 11 de outubro de 2011

O CASO DO APOSENTADO PRESO

Eu não disse?
Nosso aparato jurídico é  teoricamente um fino motor Rolls Royce instalado num caminhão velho.
Teoricamente nosso sistema Processual é invejado até na Suíça. E dê-lhe palestras. No Direito Penal, então, passamos discutindo se o dolo está no tipo ou na culpa. E somos tão tupiniquins que falamos em Teoria Finalista da Ação quando a tradução correta é Teoria da Ação Finalista.
Deixa pra lá.
Nosso aposentado vinha tendo descontos indevidos, estava sem receber e só o mandavam ir para o outro guichê. Ficou nervoso, perdeu as estribeiras, deve ter mandado os funcionários a puta que los pariu.
Foi preso. É possível que o MP, dado o princípio da insignificância, nem o denuncie ou oferte a transação penal. O aposentado já pode ir reservando vários dias de chá de banco para comparecer e esperar sentadinho.
Se o nosso aposentado colocasse  uns dez pneus aqui na frente da Duque e tracasse fogo nada lhe aconteceria.
Se trancasse a ponte do Guaíba, a própria Guarda Rodoviária organizaria a tranqueira.
É ou não é?