segunda-feira, 10 de outubro de 2011

A FALÊNCIA DE UM SISTEMA JURÍDICO - continuação

Retorno ao assunto com a autoridade de quem foi advogado, juiz e advogado.
O mal do nosso sistema é o apego da maioria dos lidadores do Direito ao Direito Processual e a relutância em os juízes, uma vez concursados e nomeados ,aceitarem que exercem um poder delegado pelo povo.
Só o poder  DO POVO  É QUE EXPLICA  o poder de um juiz monocrático.
Mas se o povo não está satisfeito com a resposta que o  poder judicial lhe dá, se não é a falta de leis que emperra a coisa ( temos um quaquilhão de leis, mais uma Constituição gorda e analítica e nada adiantou), o povo pode " de lege ferenda" (vai no Google, tontinho/, tontinha e vê o que é)dizer que o ato de julgar deve ser compartido com representantes  por exemplo eleitos pelo povo, ou escolhidos por setores da sociedade.
O que não dá para continuar é a análise da prova , da questão fática, permitir dois graus de jurisdição.
Não querem dar esse poder ao juiz monocrático, ? pois que se o dê a um júri.
Mas lembrêmo-nos: num país com miséria e esgoto a céu aberto, um país injusto socialmente,  o Direito não  tem o que fazer, ou tem pouco o que fazer.  
Eu continuo sem entender como a maioria das pessoas ainda acredita nos poderes mágicos da lei.
Surgiu um problema? faça-se uma lei.
Bobagem.
Volto a dizer: num condomínio de moradores bagaceiras, nem mil artigos da convenção resolvem o problema do silêncio.