terça-feira, 11 de outubro de 2011

COMENTÁRIOS - O APOSENTADO REBELDE

DESEMBARGADOR FOERSTER




Summum jus, summa injuria.



Dura lex, sed lex. ( e no cabelo só Gumex ! )

 . . .

Para isso que existem os juízes, ou seja, quando os desmandos pesam sobre os desvalidos; o juízo entra  in persona

como que a temperar os recrudescimentos sociais. E as coisas retornam à normalidade desejada; cumpre-se daí - há

muito - o já preconizado por Rui, não o dos retroses, o mote: tratar desigualmente os desiguais etc.



Dois séculos atrás, Frederico, o Grande, da Prússia, temido por sua intrepidez e também pela genialidade; não obstante a isso,

certa feita, teve de resignar-se com uma simples atitude de um moleiro, que o enfrentou, quando o rei quis desapossar o rude

homem de seu moinho e terras adjacentes, ao que e quando este redarguiu que o monarca nada poderia fazer contra ele, moleiro, pois

ameaçava: " Pois, ainda existem juízes em Berlim!" E o magnânimo e poderoso homem retrocedeu.



Se o nominado aposentado foi solapado em seus direitos previdenciários, ele que apele aos magistrados, algum haverá de atendê-lo.

Enfim, a vida continua sombreira . . .

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DR. ROGOWSKI
Amigo Ruy
Como experiente comunicador que és, abordaste numa linguagem simples e de fácil compreensão ao leigo, um tema de transcendental relevância jurídica.
Neste comentário, esforçar-me-ei para seguir teus passos embora a dificuldade que o tema oferece dada a sua natureza científica complexa.
Mas o caso do aposentado por ti relatado é emblemático e reflete uma cultura de ausência de valores e ignorância da sociedade.
Outro dia assisti reportagem mostrando a via crucis de um enfermo vagando de ambulância entre vários hospitais no Rio de Janeiro, o desespero dos familiares e até do motorista da ambulância já se atritando com os funcionários dos hospitais, estabelecendo-se divisão e antagonismo no grupo social que, ao contrário, deveria estar unido, coeso, forte, e de imediato protestar em uníssono contra o governo ao invés de digladiarem-se entre si, pois, os funcionários dos hospitais de nada são culpados, não detém poder de gestão pública, não decidem sobre aplicação de verbas, etc.
O Governo Federal declara que são necessários 40 Bilhões de Reais anuais para a saúde pública. Estima-se que a corrupção subtraia dos cofres públicos cerca de 380 Bilhões de Reais por ano. Ao invés de massacrar o povo com aumento de impostos, recriação de CMPF, etc., não seria mais lógico, mais sensato, eliminar os ralos do dinheiro público?
Voltando ao caso do aposentado, eu vejo isso como desrespeito ao princípio constitucional do acesso a justiça que não deve ser confundido com o acesso aos tribunais segundo adverte Campilongo.
Este princípio não se restringe ao acesso ao judiciário, mas ele é garantidor de tratamento justo e digno a todo cidadão impondo que as ações do Estado produzam resultados que sejam individual e socialmente justos.
Assim, o direito de ser tratado com justiça permeia todos os segmentos estatais vinculando todos os servidores públicos dos três poderes e interagem com vários outros direitos e garantias constitucionais, relembrando que a nossa lei maior consagra ainda o princípio da dignidade da pessoa humana, solidariedade e fraternidade (art. 3º, CF/88).
Infelizmente há um abismo entre o que está no papel e a pratica. Por certo vivemos num estado aparentemente democrático, mas em muitas áreas é um “Estado de não direito” cuja gestão dos interesses públicos está pautada pela injustiça e desigualdade na aplicação do direito.
Conforme mencionasses, atear fogo em pneus na via pública pode, reivindicar tratamento digno numa repartição do INSS não pode. Há dois pesos e duas medidas na aplicação das leis conforme o status social das pessoas envolvidas.
Outra questão que no dia a dia passa despercebida pelas pessoas em geral até por operadores do direito ou operários do direito como eu, é quanto protelação dos direitos do cidadão. Protelar o direito das pessoas é negar o acesso à Justiça.
Concluo dizendo que é necessário que as garantias constitucionais saiam do papel e encarnem na vida prática deste país, na vida cotidiana das pessoas, com igualdade e liberdade reais, efetivas, começando pela proteção dos direitos humanos e o cumprimento da regra constitucional que assegura o respeito da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Abraço
João Rogowski
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João-Francisco Rogowski
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