quinta-feira, 18 de abril de 2024

LEALDADE

    RUDOLF GENRO GESSINGER

   Toda relação interpessoal verdadeira tem como esteio a lealdade. O mesmo vale para a relação entre animais domésticos ou deles para com seus tutores.

Tanto são dignos os bichinhos que o Canadá alterou sua legislação, poucos anos atrás, para considera-los “pessoas não humanas” ao invés de coisas, como entende o nosso Direito. A faxina vintenária do Código Civil, ainda em andamento, tende a posicionar a tutela jurídica dos animais de estimação perto ou junto da regulamentação sobre a(s) família(s). 

Vejo a lealdade brilhar no transparente olhar da Sissi, cadela Boxer tutelada pelos meus pais e por mim, em menor medida de tempo, mas em igual intensidade de carinho. Evidentemente, existe lealdade no mundo dos homens, ainda que estejam se distanciando pela instantaneidade da comunicação, pela liquidez das relações e por outros paradoxos de nosso tempo.

Mesmo assim, considero seguro afirmar que a racionalidade nos leva a julgar absolutamente tudo, ponderar sobre todo e qualquer assunto, em detrimento da lealdade, se necessário for. Sobem à cabeça as potenciais vantagens. Até que ponto as pessoas estão prontas para sacrificar seu bem-estar para a proteção do outro?

Uma pessoa leal pensa no melhor para o seu grupo antes de pleitear vaga num clube de vantagens. O futuro depende de sacrifícios, de tempo empreendido, de prioridades. Tudo que exige sacrifícios é extremamente difícil de ser executado com boa vontade por qualquer indivíduo. Apenas aqueles que olham para o futuro sacrificam algo no presente.

O presente é uma dádiva para o teu futuro: pode enxergar assim! E como é triste alguém que olha para o presente como seu próprio fim. A tristeza do imediatismo corrompe a lealdade, pois só se consegue ser leal aos seus próprios interesses momentâneos.

Ser leal muitas vezes se traduz na necessidade de ser rígido com pessoas da tua mais alta estima. Ralhar teu cachorro para afastá-lo de um perigo oculto para ele. E passar a mão na cabeça de quem comete verdadeiros atentados contra o futuro não é uma prova de lealdade, mas de covardia.

Tomar decisões duras e agir em favor de algo melhor é encargo da lealdade. Parte de ser leal é aceitar o peso das tuas decisões. Pode ser triste aceitar que pessoas a quem foste leal simplesmente partam por não suportarem o sacrifício por um futuro melhor. É esse o preço.

Finalizo esse humilde texto agradecendo à lealdade de Alex Kunrath - santa-cruzense de coração - que, há quase dez anos, cultiva comigo uma amizade de reflexões, comemorações e frieza para planejar decisões difíceis.

quinta-feira, 21 de março de 2024

DIREITO DE NASCER?

 

RUDOLF GENRO GESSINGER

https://www.gaz.com.br/direito-de-nascer


          “Mãe, que me tens no ventre,

          Dá-me o direito de nascer

          Pai, quando eu nascer,

          Dá-me o direito de viver”

          Eu mesmo arredondei para o Português Brasileiro esse trecho de uma música cantada pela caboverdiana Cesária Évora. Fica clara a posição dela em relação ao aborto, tema que chacoalhou noticiários e redes sociais no último Dia Internacional da Mulher.

          Para quem não acompanhou, a França se tornou o primeiro país a consagrar constitucionalmente o direito da mulher em se submeter ao aborto voluntariamente até a 14ª semana de gestação, justamente no dia 8 de março. Já existia lei no mesmo sentido desde 1975, mas a elevação de status da norma para o âmbito constitucional a reveste de um respaldo máximo por parte do Estado francês.

Historicamente acostumado a decisões revolucionárias, boa parte do povo francês aplaudiu quando a notícia apareceu, em diversos idiomas, projetada na Torre Eiffel, evento que foi comemorado como conquista das mulheres. Aliás, a finada Cesária Évora residiu em Paris.

 O presidente da França, inclusive, pretende que a emenda constitucional também seja incluída na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, para que o direito fundamental ao aborto possa ser constitucionalizado por todos os países membros do bloco. 

O fundamento jurídico do direito ao aborto na França é razoável: a mulher tem o direito de livremente dispor dos seus nutrientes corporais, podendo interromper uma gravidez indesejada se assim quiser. Claramente, lá se adota a teoria natalista da personalidade civil, ou seja, um indivíduo só é sujeito de direitos depois de nascer com vida. Por outro lado, a teoria concepcionista ensina que o nascituro (embrião) tem certos direitos de personalidade protegidos pelo Estado, tais como nome, imagem e sepultura, caso nasça morto. Menciono, por fim, que existe uma terceira teoria da personalidade civil, aplicada no Direito Espanhol, mas a considero bizarra e não merecedora de aprofundamento nesse espaço.

No nosso Direito, o aborto só é legalmente possível caso a gravidez seja resultado de violência sexual ou represente perigo de vida para a gestante. Brasil afora, existem legislações municipais esdrúxulas (e formalmente inconstitucionais), que “possibilitam” à gestante ouvir os batimentos cardíacos do feto antes da realização de aborto autorizado. Perdeu-se a oportunidade de pedir para que Augusto dos Anjos descrevesse poeticamente essa situação constrangedora.

Para terminar a polêmica no Brasil, como foi feito na França, poderíamos fazer constar na Constituição da República que o feto tem o direito de nascer, salvo nas exceções previstas na legislação, ou que a gestante tem o direito de escolher se leva adiante ou interrompe uma gravidez anterior ao 14º mês de gestação.

 De uma forma ou de outra, parabéns a todas pelo Dia Internacional da Mulher!


ALEGRIA

 

           RUDOLF GENRO GESSINGER

        https://www.gaz.com.br/alegria


                No próximo domingo, completo 28 anos de idade.

          No meu aniversário me sinto tanto sonhador quanto nostálgico; vaqueano em algumas coisas, cru em outras. Estou convencido de que uma vida sem sonhos não tem valor, nem cor, nem amor por si própria.

               Fico feliz em todo 10 de março por ser o réveillon em que quem é meu comemora junto comigo. Correm os anos e sempre os mesmos se sobressaem para me oferecer consolo, conselhos e carinho nos meus maus momentos: faço questão da presença deles quando organizo alguma comemoração.

               Tem pessoas que nunca esquecem de me mandar parabéns e essas me surpreendem a cada ano com o carinho que demonstram.

               Sempre me lembro também da alegria de ligações que não chegam mais, de gente querida que já se foi. Era um evento no meu dia quando a tia Estelinha ligava para me dar parabéns; curiosamente, ela detestava o próprio aniversário.

               Considero fundamental para o desenvolvimento pessoal e social das crianças as festinhas com o máximo de amiguinhos possível, balões, bolo, doces e refrigerantes (sei que se deve evitar o excesso de açúcares independente da idade, mas os aniversariantes merecem especial tolerância). Afinal, se dependesse das crianças, todos os outros dias do ano teriam aquela mesma alegria pela vida.

               Tive umas quantas festinhas de aniversário divertidas, mas confesso que mesmo o Rudolf criança sempre preferiu o calmo testemunho do tempo que presta quem tem mais idade.

               Quantas histórias me contou Nico Fagundes, bah!

               Meu pai, disparado, é quem mais gosta de contar os causos e vivências dele. Ajudei a compilar seus melhores textos num livro, inclusive. Seguido pego esse livro - intitulado Trilhas, Rumos e Enroscos - e leio numa sentada.

              Recentemente, li de cabo a rabo o livro Causos e Patacoadas do meu amigo e ídolo Nenito Sarturi, num voo entre Rio de Janeiro e Porto Alegre. Recomendo a leitura dessa obra mesmo para quem não é familiarizado com as expressões e tradições campeiras.

               Por todas essas razões, resolvi que meu aniversário desse ano vai ser um churrasco pro "velharedo", composto de amigos mais velhos e parentes. Eu mesmo vou assar e servir a carne para o pessoal, como aprendi frequentando as casas das famílias de meus melhores amigos em Santiago, capital da qualidade de vida.

               Em volta das quantas histórias que vou conhecer ou relembrar, vai pairar a alegria de ainda ter junto de mim meu "velharedo" e de perceber que a história de uma vida é a casa que a gente constrói com muitos tijolos emprestados pelos outros.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

PREVALECE A LIBERDADE

Rudolf Genro Gessinger    

Advogado e Produtor Rural 

https://www.gaz.com.br/prevalece-a-liberdade/


O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu o ano forense fixando a seguinte tese: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. Consagrou-se uma ideia que há tempos era defendida pelos estudiosos do assunto. 

De antemão, peço perdão aos colegas operadores do Direito por eventual simplificação excessiva do conhecimento técnico que baseia o raciocínio que vou desenvolver. Acredito que seja fundamental saber transmitir o Direito para fora de nosso círculo.     

Traduzindo para o leitor não acostumado ao rebuscado linguajar jurídico: quem tiver mais de 70 anos de idade não fica mais obrigado a casar ou celebrar união estável num regime de bens em que o patrimônio permaneça exclusivamente seu. Ainda não é lei, mas o novo entendimento do STF passa a ter a mesma força.

A recém derrubada “blindagem” do regime de separação obrigatória de bens se justificava, em teoria, pela proteção da (futura) herança dos filhos contra casamentos por interesses econômico-patrimoniais. Vale lembrar que o Código Civil, lei que regula a vida das pessoas desde nascimento até depois da morte, foi pensado, em maioria dos seus institutos, na década de 1960, quando a expectativa de vida do brasileiro era, em média, de 52,5 anos. Atualmente, é de 77 anos, em média.

No meio do caminho, em 1988, foi promulgada uma nova Constituição da República. Nessa oportunidade, foram hasteadas as bandeiras da liberdade, da igualdade e, mais alto que todas, da dignidade da pessoa humana.

O STF, tribunal que existe para e por causa da Constituição, justificou nesses três valores que a autonomia de vontade da pessoa maior de 70 anos deve ser respeitada, podendo ela, por meio de escritura pública, optar por regime diverso da separação obrigatória de bens para seu casamento ou união estável. 

Nada mais coerente, afinal, pessoas maiores de 70 anos podem votar e ser votadas, abrir empresas, celebrar contratos, enfim, dar novos rumos às suas vidas e dispor livremente de seu patrimônio sem que sejam obrigadas a preservar eventual herança para seus descendentes. 

Digo mais, pessoas maiores de 70 anos podem ocupar o cargo de Ministro do STF, pois a idade para aposentadoria compulsória foi aumentada para 75 anos em 2015, com a aprovação da PEC da Bengala. 

Atualmente, temos um Ministro maior de 70 anos em nossa Suprema Corte: Luiz Fux. O paradoxo que havia é que Fux, no meu exemplo, era encarregado de julgar os processos mais importantes do país, em razão do seu nobre cargo. Em sua vida pessoal, entretanto, um critério objetivo impedia Fux de escolher qual regime de bens era melhor para seu casamento.    

O novo entendimento do STF ergue as cancelas da liberdade e consagra a autonomia da vontade das pessoas maiores de 70 anos.

Enquanto uma comissão de juristas debate a respeito da atualização do Código Civil, o STF cumpriu seu papel de guardião da Constituição da República ao suprimir uma barreira legal à liberdade de disposição patrimonial das pessoas maiores de 70 anos, que passam a não ser mais compelidas a casar ou celebrar união estável pelo regime da separação obrigatória de bens.

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

NUMA SANGA




Rudolf Genro Gessinger

Advogado e Produtor Rural


Esse lugar começa num buraco no campo, quase no topo de um cerro, de onde brota a água mais pura que conheço. Inúmeras vertentes pequenas temperam a nascente que a mata ciliar protege e que, entre passo, remanso, lajeado e cachoeira, serpenteia quilômetro e tanto da Sanga que, quase no Itacurubi, entrega suas águas à Restinga de Santa Maria.

Remoto e intocado, a natureza borbulha no lugar para onde, de quando em quando, retorno para me banhar de paz.

Claro que os Bugios roncam alto para tentar espantar eu e a fogueira onde asso meu almoço, assim como as Mutucas se botam nas minhas canelas. Sempre protegi aquele paraíso, mas seus verdadeiros donos fazem questão de me lembrar que eu não sou uma das criaturas que pertencem àquele lugar.

Quem me dá boas-vindas são centenas de Lambaris que me beliscam por todo corpo e peleiam pelas lascas de carne e migalhas de pão que boiam pra lá de mim.

As folhas dos Pau-Ferros acariciam o vento com o verde mais lindo que existe, assim como várias outras árvores se torcem para vencer a gravidade firmando as barrancas com a maçaroca de suas raízes.

A Cigarra faz mais barulho no mormaço e a Gralha Picaça canta alto depois que termina a garoa.

Só o tombo da tarde me obriga a sair da água cristalina que é fonte de vida e espelho de luz. Na volta para a cidade, assisto o Sol fugindo para a Argentina.

Em pensamento e oração, peço ao Sol que, no seu retorno, leve para a Sanga o sereno final da minha saudade reiúna.