quarta-feira, 8 de julho de 2015

INTERESSANTE ARTIGO DO MEU AMIGO DR. ASTOR WARTCHOW


Maioridade penal: Eduardo Cunha acertou!

 

Este artigo não trata do mérito dessa proposta de emenda constitucional (PEC). Isto é, não opina sobre se deve ou não ser rebaixada a idade de responsabilidade penal.

Dito isso, passo a considerar e explicar o que aconteceu na Câmara dos Deputados na votação que aprovou a respectiva PEC, em primeiro turno.

O processo legislativo constitui-se de várias formas e procedimentos. Entre tais, há um projeto principal do qual eventualmente decorrem, durante sua tramitação, emendas aditivas, modificativas, substitutivas, aglutinativas, entre outras hipóteses.

Essa PEC recebeu várias emendas. Para o respectivo exame, foi criada uma Comissão Especial que, finalmente, adotou um substitutivo. Substitutivo é um texto que costuma mesclar aspectos da proposta original com as demais sugestões apresentadas.  

Levado à votação, o substitutivo não atingiu o número mínimo de votos necessários. É descartado. Entretanto, isso não significa que o processo de votação tenha se encerrado naquele momento ou que o assunto fora vencido.

De modo que agiu certo o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao prosseguir e colocar em votação o projeto original e suas emendas.

E foi o que aconteceu. Uma emenda aglutinativa (proposta e finalizada em plenário) alcançou os votos necessários e foi aprovada a alteração dos limites etários de responsabilidade penal.  

Esclarecendo: há uma ordem de votação dentro do processo legislativo. Vota-se primeiro os destaques ao substitutivo, depois o substitutivo, depois as emendas ao texto original e, finalmente, o texto original.

Ou seja: se o substitutivo foi rejeitado, prossegue a votação e examinam-se as demais emendas. Como houve uma emenda aglutinativa e aprovada, o restante deixa de existir. É o que diz o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Em 1996, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade e correção de procedimento semelhante por ocasião da votação da reforma da previdência (Processo Legislativo e Regimento Interno).

O sempre falante ministro Marco Aurélio Mello foi voto vencido naquela ocasião, mas agora volta a opinar prematura e midiaticamente sobre o mesmo tema.  E nos mesmos termos.

Possivelmente, será derrotado novamente. Claro que o STF atual tem outra composição e poderá mudar de entendimento. É o que veremos!