Blogs e facebooks aceitam tudo, inclusive " pareceres"de pouco instruídos " juristas".
Soube que um blogueiro cujo blog não acesso teria ironizado uma vereadora , brandindo ele - do alto de sua sapiência - com a proibição do anonimato consagrada na Carta Magna.
Vou desenhar para sua Excelência para que ele compreenda.
O que é vedado é que eu vá num jornal e pague um anúncio anônimo denegrindo a honra de outrem. É livre o externar opiniões, mas quem as emite não pode manter anonimato. Claro até aqui?
Mas suponhamos que eu presencie um sequestro. O autor se refugia com arma, vítima e tudo numa casa.
Faço um telefonema anônimo ao delegado ( disque denúncia), ou deixo um bilhete anônimo na delegacia historiando os fatos.
Só falta o delegado dizer: " não, não posso averiguar porque a carta é anônima, ou o telefonema foi anônimo".
Incumbe à qualquer autoridade, nesses casos, averiguar.
No momento em que o sequestrador é preso caem de relevância as circunstâncias que precederam ao desvendar do delito.Ele vai ser condenado porque foi surpreendido tendo em seu poder a vítima; essa é a prova, não a carta anônima.
Não estou falando de provas colhidas por meios ilícitos.
Estou falando que qualquer indício de crime serve para iniciar uma investigação criminal.
Iniciar, eu disse.