sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

AINDA O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

EIS A BELA LIÇÃO DE ROGOWSKI





Sempre tive a convicção que a informática era um caminho sem volta, que era revolução digital chegando assim como foi a revolução industrial.

A informática evoluiu na iniciativa privada, disparou em todas as areas, no sistema bancario então nem se fala, o Brasil está à frente de muitos países.

O problemão é quando se trata do Estado e especialmente o judiciário, aí a porca torce o rabo.

A Lei n.º 11.419 (lei do processo eletrônico) já chegou tarde, só em 2006, mas ainda hoje ela não foi implementada na quase totalidade dos tribunais estaduais ou o foi precariamente.

No Rio Grande do Sul o judiciário começou bem, fomos os primeiros a dar início a informatização, recordo-me que uma equipe do tribunal de justiça de São Paulo veio estudar informatição com os gáuchos, etc. Mas no momento que a coisa evoluiu, ganhou corpo, começaram as resistências e “sabotagens” interna corporis.

Quando assumiu a direção do Foro Central de Porto Alegre, o eminente Juiz Carlos Eduardo Richinitti, enviei-lhe um e-mail dizendo da minha esperança de que ele olharia a questão da informática, pois o Estado, com muito sacrifício, havia investido milhões no sistema Themis, quando há falta de recursos para saúde, educação e segurança, e, o sistema era subutilizado.

Relatei-lhe que juízes e servidores não lançavam despachos e sentenças no sistema, obrigando os operadores (ou operários...) do Direito a se deslocarem aos cartórios para ler um simples despacho que poderia estar no sistema. Entre os operadores incluo a Advocacia pública e o Ministério Público, cujo tempo e as despesas de transporte são custeados pelos tributos pagos pelo povo.

Ponderei na mensagem enviada que "tudo isso se traduzia em desperdício do dinheiro público e passível de enquadramento no art. 5º da Lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de  2 de junho de 1992) pelo qual, ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".  A lei prevê até a modalidade culposa, mesmo que não haja a intenção de causar o dano.

Com a fidalguia que lhe é peculiar, o Dr. Richinitti logo me respondeu e disse que, imediatamente, iria adotar providências.  De fato, algumas mudanças para melhor ocorreram, porém, ainda hoje há focos de resistência, alguns cartórios passaram a disponibilizar as peças processuais no sistema, outros não. Alguns poucos cartórios aceitam petições por e-mail como sucedâneo do fax, outros não (a maioria!).

Após a promulgação da Lei n.º 11.419/2006 que autoriza o uso de meio eletrônico para transmissão de peças processuais, adquiri um cartão com assinatura digital emitido por autoridade certificadora nacional, e, tentei fazer uso em petições na Justiça Federal que não aceitou, alegando que a lei ainda não havia sido regulamentada. Intentei recurso judicial, petição admistrativa, e, hoje, isso está superado, as petições são aceitas, graças a Deus.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina há muito tempo já entrou na era do processo virtual, com grande economia de tempo, dinheiro e recursos naturais, beneficiando o cidadão, o meio ambiente. 

Além do desperdício do dinheiro público está presente a questão do dano ambiental, pois, quanto mais papel é usado mais árvores são abatidas. E quanto mais deslocamentos aos foros, mais combustível queimado, mais poluição.

Em artigo de minha lavra publicado no Espaço vital, cheguei mesmo a alertar à comunidade jurídica da possibilidade de uma representação ao Ministério Público e o ajuizamento de uma ação popular, o que  contribuiria para o debate sobre a questão, quanto mais não seja, para registro histórico da oposição dos cidadãos contra a ineficiência de gestores públicos. Estes, num mundo de céleres e profundas transformações, ainda não conseguiram cumprir uma lei que já está em vigor há mais de cinco anos. http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=15961

Em outro artigo de minha lavra, também publicado no Espaço Vital, intitulado “O desafio do processo judicial eletrônico” eu iniciei relatando que um renomado professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do RS me disse de sua sensação de “coisas velhas”, um sentimento existencial de anacronismo e obsolescência em relação ao seu entorno.

Atrevi-me a opinar no sentido de que a meu ver isso decorria do nosso universo profissional onde predomina, em vários aspectos, um “bolor” resultante do exacerbado conservadorismo e estagnação.

Parece-me que a cosmologia judicial está submetida aos movimentos de sístole e diástole, quiçá, como forma de obter equilíbrio. 

Há focos de resistência ao novo, foi assim também com a introdução da máquina de datilografia, levou muito tempo até que a caneta tinteiro e o mata-borrão fossem abandonados. 


Como eu disse antes, a justiça parece possuir mecanismos que aparentemente se antagonizam, em termos de movimento e inércia, mas penso que aí precisamente resida a segurança e a sobriedade da sua atuação e interação com a sociedade. 

Assim, respondendo à indagação antes feita, entendo que é possível avançar sim, sempre, mas respeitando o tempo que cada um necessita para assimilar o novo desde que não seja demasiado ao ponto de causar prejuízo ao interesse público.

Pode-se retardar o progresso, mas não há como barrá-lo indefinidamente. Prova disso é que o processo judicial eletrônico paulatinamente vem se tornando realidade em várias unidades da federação.

Nós, operários do direito, parafraseando expressão cunhada pelo eminente Juiz Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não estamos imunes a certos temores ante o novo e o desconhecido, bem como, não estamos preparados a contento para essa novel tecnologia que envolve  a eletrônica e a informática.

A propósito, o Dr. Cândido é um estudioso e grande conhecedor da informática, temos trocado idéias a respeito de várias questões.

Concluo concordando que o processo virtual é um caminho sem volta e que traz uma grande oportunidade aos jovens profissionais, contudo, deixo aqui o ALERTA do antes nominado Cândido Alfredo Silva Leal Júnior: Precisaremos também nos ajustar à tela do computador. (...) Se não mudarmos nossos hábitos de escrita e leitura, pagaremos um preço caro: além de ultrapassados (subaproveitamento da nova ferramenta), ficaremos doentes (movimentos repetitivos e problemas de visão). Se não nos ajustarmos à tela do computador, sobreviveremos como escravos do processo eletrônico: trabalhando mais e produzindo menos.” (fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16957)

Cumprimentos a Dra Maristela por sua participação e denodo na criação do sistema Themis.

Abraço

Rogowski