quinta-feira, 17 de maio de 2012

SUGESTÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA

Considerando que a concessão de rádios e TVs deve obedecer a princípios que estão na Constituição, considerando que não há " donos" de rádios ou TVs, no máximo são proprietárioss dos aparelhamentos e instalações, considerando o lixo e a burrice que campeiam, considerando que atuo em rádio desde 16 anos de idade,
ATREVO-ME
a sugerir a Dona Dilma a seguinte Medida Provisória:
art. 1 - Todo o apresentador de programas noticiosos, ou de talk and news, só pode trabalhar na rádio três dias  na semana; nos outros tem que levantar a bunda da cadeira e viajar: ir a Brasília, ir nas Vilas, ir ao Interior.
par. único: se o apresentador tiver uma crise existencial por descobrir tardiamente que existe vida do lado de fora do estúdio, ser-lhe-á assegurado o devido tratamento.
art. 2 -  Será permitido apenas  tres vezes por minuto o uso das expressões " com certeza" e " né". O  que exceder esse limite implicará multa a ser fixada em lei complementar. 
art. 3 - Fica proibido ler mais de 50 torpedinhos por minuto.
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Vamos aguardar.