O artigo 5, inciso LVII da Constituição reza que toda a pessoa será considerada inocente enquanto não haja sentença penal condenatória transitada em julgado ( de que não caiba mais recurso);
Também é princípio universal de que não há crime sem lei anterior que o defina ( princípio da legalidade). A todas as luzes os fatos apontados contra Marco são sem fundamento.
Me orgulho e continuo sendo amigo dele, acreditando integralmente em sua inocência.