quarta-feira, 11 de junho de 2014

EXCESSOS DO SR, BARBOSA - REPERCUSSÕES


ROGÉRIO GUIMARÃES OLIVEIRA
UM SENTIMENTO DE TRISTEZA E VERGONHA
 
Independente de quem seja o réu e de qual é o processo, as cenas ocorridas dentro do mais importante Tribunal de Justiça do país devem gerar mesmo uma profunda TRISTEZA e DESALENTO a todos aqueles que dedicaram e dedicam suas vidas ao Direito. Um sentimento de VERGONHA também se mistura, por isso é tudo o que a sociedade não espera assistir dos operadores jurídicos.  Só os verdadeiros e genuinamente dedicados e vocacionados à causa da Justiça é que são capazes de, realmente, dimensionar o tamanho da lesão que este senhor Joaquim Barbosa protagoniza, em evidente ABUSO DE AUTORIDADE, ao calar e mandar retirar da Corte um Advogado que encontrava-se na tribuna, em pleno e legítimo exercício de oratória da sagrada profissão da Advocacia.
A palavra “Tribunal” provém do templo construído ao redor do simbolismo da “tribuna”, posição considerada sagrada e inviolável na concepção da Justiça desde a Grécia e da Roma antigas, onde repousam as raízes do Direito que praticamos hoje no Ocidente, no Brasil. A Justiça se fazia então, por meio da oratória.  E não se encontra registro algum nos compêndios dos Direitos Grego e Romano acerca de violação tão grave da sacralidade da tribuna, o cometimento de tamanha heresia, como a de violar a tribuna, calando o tribuno e retirando-o de lá por ato de força física, que é força bruta. Um gesto de evidente negação da essência da Justiça, demonstração de brutalidade e arrogância, de ignorância intelectual em seu sentido mais oblíquo. Gesto que materializa o “déficit civilizatório” referido pelo Ministro Barroso, em referência ao colega Joaquim, inadmissível por parte de quem é magistrado que, justamente, Preside a mais Alta Corte do país.  Verdadeira quebra de decoro jurídico e jurisdicional de Joaquim Barbosa no exercício de suas funções dentro do STF.  Ele deveria ser cassado como ministro apenas por este ato de ignomínia.
O juiz  - pouco importando que seja ministro do STF ou até presidente do STF - tem a MESMA IMPORTÂNCIA, no contexto do processo, dentro do sistema de justiça, que o Advogado e o Promotor de Justiça. Não há hierarquia entre estes três agentes.
Joaquim Barbosa pisa com os dois pés e rasga, aos pedaços, ao protagonizar tão lamentáveis e tristes cenas, o Art. 133 da Constituição Federal, Constituição esta da qual o Tribunal que ele preside e integra deveria, justamente, ao revés, enaltecer e proteger, conquanto seja esta a Corte Guardiã da Constituição.
Seria interessante saber se o representante do Ministério Público presente e testemunha in loco desta cena bizarra de inconstitucionalidade registrou algum parecer de protesto ou de repúdio ao ato de força perpetrado> Isto porque, face ao custus legis, o órgão deve exigir o cumprimento da Constituição Federal e das leis pátrias inclusive dentro dos recintos das Cortes. E Joaquim Barbosa é magistrado com origem no Ministério Público, o que agrava e tipifica ainda mais a sua conduta lesiva à CF.
Joaquim personifica incorpora a barbárie popularesca, impondo violência, arbitrariedade e truculência no posto mias elevado da Justiça Brasileira, de onde mais deveria verter o llanismo, a fidalguia, a boa-educação, o respeito e a cultura jurídicas.
O grande erro de Lula, ao indicar esta pessoa para tornar-se Ministro do STF, foi pretender homenagear a ilustre etnia afro-descendente do país. O erro reside em que não se homenageia etnia indicando ministro para uma Corte.
Ainda mais em se tratando do STF.  Aquele que encarnou simbolicamente a homenagem de Lula está gerando resultado exatamente oposto ao que este pretendeu atingir, quando o homenageado demonstrar tamanho primitivismo na Corte onde foi empossado.
Um outro Barbosa, este bem mais ilustre e erudito nas tradições jurídicas brasileiras, o Rui, deve estar dando cambalhotas no túmulo numa hora destas.
Resta saber quais outros estragos que protagonizará ainda o Joaquim à credibilidade e à imagem do STF, até que deixe, definitivamente, a Corte, como anunciou (para o alívio de todos).
 
 
A cena dá-se no plenário da instituição que deveria ser a guardiã da Constituição Federal. Vejam só: 
 

CF Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Péssimo exemplo, perigoso precedente !

Flavio Pereira

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Penso que esse senhor fez muito bem em requerer sua aposentadoria assim como penso que não só já vai tarde como nem merece estar na mais alta Corte do país.
JORGE LOEFFLER
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Eu vou emitir a minha opinião de leigo muito em particular :

 

Ao meu ver o advogado forçou a barra, usando-se da exposição midiática televisiva, faltou com respeito com a suprema corte e em especial com ministro chefe  ,,, imagina quantos processos ( penais )  devam estar na expectativa ( fila ) de serem apreciados, e se todos advogados ( exercendo o direito de ampla defesa ) representantes assumissem a palavra exigindo apreciação imediata do interesse de seus clientes ,,, pode ser que eu esteja muito enganado neste episódio , mas a disciplina e respeito deveriam prevalecer, afinal , democracia não é sinônimo de anarquia ,,, duvido que algum juiz de primeira instância permita que advogados lhes exponha em público e ou adentrem em seus gabinetes para cobrar sobre algum processo ,,,, é como voto ( penso ) ,,, hehehe 

 

Élvio LOUREIRO
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ja discutimos a culpabilidade dos petistas, agora vamos discutir se advogados podem pautar o stf???
 

...ridiculo...o advogado exorbitou..nao tem que peitar os juizes...só faltava essa agora...vao perseguir o barbosa ate o tumulo....a que ponto chegamos

astor WARTCHOW

Prezados !

 

Para começar, digo que não gosto do Juiz Barbosa, pois o acho muito autoritário. E a pior coisa que pode acontecer numa democracia, é um juiz autoritário. Dito isso, me atrevo a discordar da maioria e acho que ele agiu bem em mandar retirar o advogado que ocupava a Tribuna. Não entendo do Regimento Interno do Supremo e posso até dizer uma besteira, mas, como disse um confrade, como ficaria se cada advogado, cuja causa não é pautada (e devem existir centenas se não milhares a espera de julgamento) fosse ocupar a tribuna do supremo. Se for o caso, deve-se até pedir o impeachment do Ministro, mas não se pode querer ganhar na Marra. Talvez, como disse o Ruy, ele poderia ter usado, quem sabe, uma forma mais fina para se livrar do intruso. Mas acho que fez o que deveria.

 

Abrs a todos

 

Hermes Dutra