Para começar, a liminar é uma liminar. "Ou seja", como gostava de dizer o Lula, ou seja, uma medida precária, que pode ser revogada pelo próprio magistrado, ou por um Tribunal Federal a qualquer momento.
E essa liminar foi concedida tendo em vista as condições PECULIARES de Brasília. Mas vale, ainda, para todo o país.
Mas eu sei como é a coisa no Brasil.
Você , por exemplo, só tem o rádio para ouvir música. Não se liga em noticiários. A liminar é revogada e você entra como um patinho. E não pode alegar desconhecimento do fato revogação.
Mas vamos que o guarda não tenha sabido de nada e o multa. Adianta argumentar? Não.
Vai ter que recorrer, juntar certidão de batismo, crisma, primeira comunhão, o escambau.
Enquanto isso os pontinhos dormem, plácidos, na sua CNH.
Mantenha os faroletes ligados. É uma boa até para que o louco aquele não o veja e passe por cima do seu rico carrinho.