quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

MEUS DEUS, MEIN GOTT, MY GOD, MON DIEU, DEUS MEUS! QUE MONSTRENGO ESSE NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Agora me dou conta que nasci no lugar errado. Deveria ter sido parido no sistema anglo-americano. Do poder do juiz, do valor dos precedentes, das leis sintéticas, do primado da boa fé.
Mas não.  Mais um monumento enorme se ergue à guisa de ser o " instrumento" à perfectibilização do Direto. O Processo é meio. Nada mais que isso.
Quer dizer: 1.072 artigos para guiar o admirável juiz a dizer o bom e sacrossanto Direito.
Isso me lembra a época de quando eu decidia em uma lauda, os desembargadores proclamavam: o Gessinger é operoso, mas muito sintético.
Ou seja, como diz aquele técnico, ou seja: queriam que eu ornasse minhas sentenças com benfeitorias de mero ajaezamento ou voluptuárias, heheh.
Nada disso, sempre achei que o poder de síntese é propriedade só dos que conhecem o assunto. Os que não conhecem  citam e dão aulas de erudição.
A propósito: um advogado lia ao seu cliente uma  sentença, dada com 4 anos de atraso, mas com 144 páginas. E dê-lhe menções doutrinárias. quando chegou ao fim, o caboclo indagou:
- mas afinal ? perdêmo ou ganhêmo, doutor?
O Nascituro CPC repete    brocardos e obviedades até a exaustão.
Que horror, nada mudou de 1939 para cá.
Clica aí abaixo que está a fotografia do monstrengo.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI215991,51045-Texto+final+do+novo+CPC+Ainda+sem+vetos

Sim, 1072 artigos para , ao fim e ao cabo, eu saber se tenho razão ou não.
Quem vos fala foi professor de Teoria Geral do Processo.