terça-feira, 9 de maio de 2017

O AFFAIRE GILMAR MENDES - VEJA O EDITORIAL DO SITE MIGALHAS


 

Editorial

"Em mais de 50 anos de Brasília, nunca vi uma situação como esta." Foi assim que um querido migalheiro falou hoje cedo à redação deste nosso poderoso rotativo acerca da arguição de impedimento e suspeição do ministro Gilmar Mendes feita pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. (Clique aqui)

De fato, ontem deu-se algo inédito na República.

Conhecido pelo destemor, o ministro encontrou oponente.

Analisemos o caso, tanto do ponto de vista jurídico, como do político.

Primeiro, é forçoso convir que a arguição apresenta pontos inquietantes. No tocante às normas que regem o impedimento e a suspeição, não há dúvida que elas estão no bojo das questões constitucionais e supralegais. E um fator novo em tudo isso é o advento do CPC. O novel compêndio, adaptado aos novos tempos, trouxe muito mais proibições.

A propósito, ao tratar de uma norma proibitiva, a exegese deve ser, em geral, restritiva. Ou seja, não se pode, a rigor, ampliar sua interpretação. No entanto, não se está a falar de uma norma direcionada às pessoas, e sim para proteger o sistema. De maneira que se as regras se provam pela exceção, eis aqui uma delas: as cláusulas de impedimento e suspeição devem ser observadas de maneira abrangente. Nesse sentido, aliás, o MPF colou na petição decisão da lavra do próprio arguido. Dito isso, lobriga-se no pedido do MPF fundamentos ao pleito.

Mas se pode vir a ter razão nos motivos, a oportunidade é questionável. Por que agora?

Deixando o lado jurídico da arguição, é bem o momento de analisar a questão política.

Do prisma do parquet, Rodrigo Janot deve estar sendo endeusado em cada órgão do Ministério Público, e só não será chefe da instituição para mais um triênio se não quiser, porque certamente deve ter apoio de quase todos os integrantes, e o presidente da República não está em situação de ter esse confronto.

De outra monta, Janot emparedou o STF. Se os ministros forem julgar essa arguição, não haverá vencedores. Vejamos:

  • Sendo o pedido improcedente, o STF assina autorização para que situações duvidosas possam acontecer nos rincões do país. Será um salve-se quem puder.
  • Sendo procedente, todos se enfraquecem, pois dir-se-á que um magistrado veterano, atual presidente do TSE, ex-presidente da Corte, não viu o que seria (sendo procedente) nítido. Ou seja, atacarão não a técnica jurídica, e sim a moral do colega.

De modo que, a única saída para o caso seria o ministro declinar do processo, determinando a redistribuição imediata do feito. E como a arguição vem a posteriori, que se mantenha a liminar até que novo relator, ou turma, decida.

O que não dá é para ficar nesse esticar de cordas. E não se está aqui como chefe de torcida de um lado ou de outro. Não é hora de brincarmos com as instituições.

Ademais, agindo assim, o ministro Gilmar Mendes mostrará grandeza, e não deixará que se faça esse joguete.