Editorial
"Em
mais de 50 anos de Brasília, nunca vi uma situação como esta." Foi assim
que um querido migalheiro falou hoje cedo à redação deste nosso poderoso
rotativo acerca da arguição de impedimento e suspeição do ministro Gilmar
Mendes feita pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. (Clique aqui)
De
fato, ontem deu-se algo inédito na República.
Conhecido
pelo destemor, o ministro encontrou oponente.
Analisemos
o caso, tanto do ponto de vista jurídico, como do político.
Primeiro,
é forçoso convir que a arguição apresenta pontos inquietantes. No tocante às
normas que regem o impedimento e a suspeição, não há dúvida que elas estão no
bojo das questões constitucionais e supralegais. E um fator novo em tudo isso é
o advento do CPC. O novel compêndio, adaptado aos novos tempos, trouxe muito
mais proibições.
A
propósito, ao tratar de uma norma proibitiva, a exegese deve ser, em geral,
restritiva. Ou seja, não se pode, a rigor, ampliar sua interpretação. No
entanto, não se está a falar de uma norma direcionada às pessoas, e sim para
proteger o sistema. De maneira que se as regras se provam pela exceção, eis
aqui uma delas: as cláusulas de impedimento e suspeição devem ser observadas de
maneira abrangente. Nesse sentido, aliás, o MPF colou na petição decisão da
lavra do próprio arguido. Dito isso, lobriga-se no pedido do MPF fundamentos ao
pleito.
Mas
se pode vir a ter razão nos motivos, a oportunidade é questionável. Por que
agora?
Deixando
o lado jurídico da arguição, é bem o momento de analisar a questão política.
Do
prisma do parquet, Rodrigo Janot deve estar sendo endeusado em cada órgão do
Ministério Público, e só não será chefe da instituição para mais um triênio se
não quiser, porque certamente deve ter apoio de quase todos os integrantes, e o
presidente da República não está em situação de ter esse confronto.
De
outra monta, Janot emparedou o STF. Se os ministros forem julgar essa arguição,
não haverá vencedores. Vejamos:
- Sendo o pedido improcedente, o STF assina autorização
para que situações duvidosas possam acontecer nos rincões do país. Será um
salve-se quem puder.
- Sendo procedente, todos se enfraquecem, pois dir-se-á
que um magistrado veterano, atual presidente do TSE, ex-presidente da
Corte, não viu o que seria (sendo procedente) nítido. Ou seja, atacarão
não a técnica jurídica, e sim a moral do colega.
De
modo que, a única saída para o caso seria o ministro declinar do processo,
determinando a redistribuição imediata do feito. E como a arguição vem a
posteriori, que se mantenha a liminar até que novo relator, ou turma,
decida.
O
que não dá é para ficar nesse esticar de cordas. E não se está aqui como chefe
de torcida de um lado ou de outro. Não é hora de brincarmos com as
instituições.
Ademais,
agindo assim, o ministro Gilmar Mendes mostrará grandeza, e não deixará que se
faça esse joguete.