sexta-feira, 5 de abril de 2013

MONICA LEAL E A CONDENAÇÃO DOS FRAUDADORES DA LIC

Tempos atrás recebí um telefonema no escritório:
- aqui é Mônica Leal , Secretária da Cultura. Eu preciso fazer uma consulta com o senhor.
Ela chegou acompanhada de uma assessora e me contou que  haviam descoberto uma série de fraudes no uso de verbas da Lei de Incentivo à Cultura.
Perguntei a ela:
- a senhora tem parte nisso ou tem algum cadáver enterrado  no seu porão?
- Jamais, respondeu-me ela. Sou filha do Pedro Américo Leal.
- eu sei - respondi-lhe - fui aluno dele.
Aconselhei-a assim:
- se a senhora não tem nada a ver com a roubalheira, vou marcar uma hora com o Procurador Geral de Justiça e a senhora entrega tudo para ele.
Bingo.
O processo caminhou e houve condenações.
Veja a matéria abaixo:

Justiça do RS condena quatro por fraude à Lei de Incentivo à Cultura

Todos cumprirão pena de reclusão em regime semiaberto.
Três foram condenados por falsidade ideológica e estelionato.

Do G1 RS
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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou quatro pessoas por envolvimento em um esquema para fraude da Lei de Incentivo à Cultura (LIC). Foram condenados dois proprietários e um funcionário de uma empresa envolvida no esquema por falsidade ideológica e estelionato. Outro funcionário teve a pena restritiva de liberdade convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O prejuízo aos cofres público foi estimado em R$ 5 milhões. Todos os réus poderão apelar em liberdade.
Conforme a denúncia do Ministério Público, os proprietários da empresa apresentavam, por meio de seus funcionários, projetos culturais às empresas, a fim de captá-las como patrocinadoras. Mediante apoio da LIC era viabilizado às empresas "abater" até 75% destas quantias como crédito de ICMS a ser compensado. Eram os acusados que intermediavam o encaminhamento dos documentos e o cumprimento dos trâmites burocráticos necessários à aprovação dos projetos culturais, mediante a obtenção e entrega do Termo de Compromisso e as Habilitações. No entanto, esses documentos eram falsos, correspondentes a cada projeto cultural que seria patrocinado.
Os valores pagos pelas empresas pelos patrocínios eram repassados aos dois proprietários, que entregavam as habilitações falsas, a fim de que a empresa patrocinadora pudesse lançar em sua escrita fiscal os créditos de ICMS proporcionados pela LIC.
Com essas falsificações, projetos culturais que não haviam sido autorizados acabavam sendo realizados com a consequente captação de recursos e geração de crédito fiscal para as empresas financiadoras. Dessa forma, ocorria uma renúncia fiscal indevida com prejuízo aos cofres públicos, estimados, inicialmente, em R$ 5 milhões.
Além disso, os réus foram acusados de incluir no Contrato Social da empresa outras pessoas, na condição de sócios e administradores da produtora, quando na verdade eram apenas “laranjas” usados para acobertar os verdadeiros proprietários.