De novo reitero que escrevo para
o povo, que nem sempre entende a linguagem jurídica. Eu mesmo sempre procurei
ser conciso nas minhas decisões, até que para as partes, destinatárias da
decisão, saibam interpretar o que foi decidido. Mais: sempre acreditei que
aquele que não consegue ser resumido, rápido, conciso, não domina bem o
assunto. Fica dando voltas e voltas, tipo mosca tonta, para no no final, dizer
ao que veio.
Vou falar
um pouco sobre o “imbroglio” do eminente ministro do STF que, quando não havia
mais cafezinho nos bules, quando apagavam as luzes no prédio judicial, profere
uma decisão que teve repercussão mundial.
Câmeras,
por favor, num forum qualquer. É véspera de um feriadão, o segurança se prepara
para apagar as luzes e, eis que do nada, apressurados senhores adentram e
pedem para falar com o juiz. É um pedido de tutela antecipada, uma liminar, um
pedido de urgência. Mas o fato que deu origem a essa pressa é de um mês atrás.
Só agora, faltando um minuto para o fim do expediente, antes de longo recesso,
pedem uma decisão urgente.
Eu
procedia assim, quando era plantonista: “se o senhor quer que eu decida agora,
pois tem pressa, vou indeferir e senhor pode voltar ao aeroporto; mas se
não quiser assim, vou meditar e despacharei oportunamente”.
Essa de
despachar no plantão é perigosa. Há que se ver bem se o assunto é de urgência
mesmo, ou é algo para pressionar e impossibilitar qualquer recurso em sentido
contrário.
Esse
assunto da execução da condenação da pena depois da confirmação em
segundo grau já estava sedimentado em várias cortes. E embasado em sólidos
argumentos.
Pois bem,
hoje começa o recesso judicial em todas as cortes. Tudo para. Tudo se complica,
todo mundo está fixado nas férias, no Papai Noel, nos fogos que vão explodir
muitos dedos, nas gordices do dia 31. Mas, meus sais, heavens, meu Deus, my
God, mein Gott, no último dia, na última hora antes do recesso, o nobre
ministro profere uma decisão até defensável em termos jurídicos. Mas na última
hora, quando será difícil a veiculação de uma inconformidade? Quando já está
pautado o julgamento do assunto?
Pode ser
que quando este artigo for lido, o Brasil arda em chamas, o Toffoli tenha
obstado a execução imediata do despacho, as redes sociais enlouqueçam mais do
que já estão, o dólar não pare de subir, a bolsa entre em surto psicótico, os
parentes voltem a brigar, Bolsonaro tenha que desautorizar um de seus ministros
mais afoito. Enfim, ninguém vai morrer, mas o Judiciário morre um pouquinho
mais...