quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

LIMINARES DE ÚLTIMA HORA


De novo reitero que escrevo para o povo, que nem sempre entende a linguagem jurídica. Eu mesmo sempre procurei ser conciso nas minhas decisões, até que para as partes, destinatárias da decisão, saibam interpretar o que foi decidido. Mais: sempre acreditei que aquele que não consegue ser resumido, rápido, conciso, não domina bem o assunto. Fica dando voltas e voltas, tipo mosca tonta, para no no final, dizer ao que veio.
Vou falar um pouco sobre o “imbroglio” do eminente ministro do STF que, quando não havia mais cafezinho nos bules, quando apagavam as luzes no prédio judicial, profere uma decisão que teve repercussão mundial.
Câmeras, por favor, num forum qualquer. É véspera de um feriadão, o segurança se prepara para apagar as luzes e, eis que do nada, apressurados  senhores adentram e pedem para falar com o juiz. É um pedido de tutela antecipada, uma liminar, um pedido de urgência. Mas o fato que deu origem a essa pressa é de um mês atrás. Só agora, faltando um minuto para o fim do expediente, antes de longo recesso, pedem uma decisão urgente.
Eu procedia assim, quando era plantonista: “se o senhor quer que eu decida agora, pois  tem pressa, vou indeferir e senhor pode voltar ao aeroporto; mas se não quiser assim, vou meditar e despacharei oportunamente”.
Essa de despachar no plantão é perigosa. Há que se ver bem se o assunto é de urgência mesmo, ou é algo para pressionar e impossibilitar qualquer recurso em sentido contrário.
Esse assunto  da execução da condenação da pena depois da confirmação em segundo grau já estava sedimentado em várias cortes. E embasado em sólidos argumentos.
Pois bem, hoje começa o recesso judicial em todas as cortes. Tudo para. Tudo se complica, todo mundo está fixado nas férias, no Papai Noel, nos fogos que vão explodir muitos dedos, nas gordices do dia 31. Mas, meus sais, heavens, meu Deus, my God, mein Gott, no último dia, na última hora antes do recesso, o nobre ministro profere uma decisão até defensável em termos jurídicos. Mas na última hora, quando será difícil a veiculação de uma inconformidade? Quando já está pautado o julgamento do assunto?
Pode ser que quando este artigo for lido, o Brasil arda em chamas, o Toffoli tenha obstado a execução imediata do despacho, as redes sociais enlouqueçam mais do que já estão, o dólar não pare de subir, a bolsa entre em surto psicótico, os parentes voltem a brigar, Bolsonaro tenha que desautorizar um de seus ministros mais afoito. Enfim, ninguém vai morrer, mas o Judiciário morre um pouquinho mais...