terça-feira, 22 de maio de 2018

ARTIGAÇO DE TITO GUARNIERE


TITO GUARNIERE

 

CENSURA E CURTO-CIRCUITO

 

O Ministério Público do Trabalho enviou à TV Globo uma “notificação recomendatória” - com 14 recomendações - porque no entender da procuradoria a diversidade racial está sub-representada na novela Segundo Sol. A trama se passa na Bahia e há uma prevalência de atores brancos no elenco.

 

Não há razão de se contrapor à uma ação do Estado para combater o preconceito de raça, classe ou orientação sexual. Mas o Ministério Público, quando notifica uma emissora porque não gostou da proporção da cor entre atores e atrizes de uma novela, adentra, impávido, pelo terreno da exorbitância.

 

Nesse tom, o MP irá escalar atores, reescrever diálogos, mudar o roteiro. Que tal cotas raciais para atores de novelas? Em uma só palavra, trata-se de censura, que é proibida pela Constituição. E quem promove a violação? O Ministério Público, órgão que tem como dever a defesa da ordem jurídica.

 

Está bem que se trata do Ministério Público do Trabalho, uma espécie de comissariado em permanente estado de beligerância contra a classe patronal. Terá o MPT cogitado de calcular a proporção existente entre procuradores brancos, pardos e negros na sua própria casa de trabalho? Como é provável que a maioria dos procuradores é da cor branca, deve-se perguntar, com todo o respeito, se o MPT enviou alguma notificação recomendatória a quem de direito, para que a devida proporção seja respeitada.

 

De todo modo, a Rede Globo não tem muito do que reclamar, depois do que fez com o jornalista William Waack. Provou do seu próprio veneno.

 

Em outro front, o Supremo Tribunal Federal restringiu o foro privilegiado dos senadores e deputados federais. Muito bem. Para a opinião pública, o foro especial tinha se tornado um privilégio, através do qual políticos acusados de delitos, principalmente de corrupção, escapavam impunes.

 

Foi como uma escolha a dedo, atingindo apenas cerca de 600 membros do Congresso Nacional. Permanecem com as mesmas vantagens do foro especial mais de 50 mil autoridades, entre as quais todos os juízes e procuradores do Ministério Público, vale dizer, os próprios ministros do STF.

 

A decisão do STF obriga a uma revisão de todos os casos da prerrogativa. No Superior Tribunal de Justiça, que é o foro especial de governadores, membros de tribunais e do Ministério Público Federal, no caso de delitos comuns e de respondabilidade, já se discute abertamernte a necessidade de uma compatibilização. Compatibilizar significa, por exemplo, que juízes de primeira instância poderão julgar desembargadores.

 

Mas logo no início da previsível polêmica, o mesmo Ministério Público Federal, tão fervoroso em defender o fim do foro especial de senadores e deputados, não quer entretanto alterar o privilégio de foro deles mesmos, como se manifestou Luciano Mariz Maia, da Procuradoria Geral da República. Como sabemos, pimenta nos olhos dos outros é colírio.

 

Toda essa balbúrdia tem origem na escalada legisladora do Poder Judiciário, principalmente no STF. Os ministros da Corte Suprema, com certas decisões, pensam que estão arrumando a casa, mas acabam provocando um curto-circuito no sistema.