O FIASCO SUPREMO
É de atordoar: o país inteiro assistindo àquele que seria o julgamento mais importante do Supremo Tribunal Federal nestes tempos difíceis da vida nacional. O julgamento que decidiria se o ex-presidente Lula poderia ser preso ou não nos próximos dias. Por mais incrível que pareça, o STF discutiu, durante quatro horas e meia, se o habeas corpus poderia ser apreciado ou não. Mas o pior viria a seguir. Depois de decidida a questão preliminar, viria o fiasco maior. O ministro Marco Aurélio Mello suscita uma questão de ordem: tinha de se ausentar - estava com voo marcado para o Rio de Janeiro onde receberia, no dia seguinte, uma homenagem. Ou seja: às favas o processo, o que interessava ao ministro era um compromisso particular. Mas tem mais: quem pensa que o fiasco terminaria por aqui está redondamente enganado - o ministro Ricardo Lewandowski também invoca compromissos particulares. Também tinha de se ausentar. O processo e o julgamento que ficassem para outro dia.
É de estarrecer: dois ministros do STF invocando compromissos particulares em detrimento do julgamento aguardado por todo o país. Mas tem mais: como esta quarta-feira antecede a Páscoa, é feriado para o STF. Não é dia de trabalho; é de folga. O STF fecha. Assim, o julgamento fica postergado para a outra quarta-feira, dia 4 de abril.
Não vou aqui analisar a liminar deferida, que contraria a jurisprudência do próprio STF. Isso seria tema para outro artigo. Neste, fico restrito ao acima relatado: na inacreditável postura de dois ministros do STF que resolvem se ausentar do julgamento porque teriam compromissos particulares a atender.
Esse é o fiasco maior.
Onde fica o princípio da supremacia do interesse público? Onde fica a consciência dos ministros com o cargo que ocupam? Não têm ambos o discernimento que a toga que envergam (ainda que por indicação política) exige responsabilidade e postura?
Em síntese, esse é o fiasco supremo, expresso e sintetizado na triste figura do ministro Marco Aurélio Mello, sorrindo e mostrando o comprovante de check-in.
Desembargador nlmfabricio@tjrs.jus.br
NEWTON FABRÍCIO