Muitas pessoas decidiram passar dias, inverno ou verão, no litoral. Criou-se um fenômeno muito interessante. Um terreno bem grande era cercado, dentro se colocavam ruas, terrenos, quadras de esportes, piscinas etc. Havia portarias, de sorte que só quem fosse identificado, adentrava. O projeto deu certo, principalmente para pessoas que não querem ter problemas com vizinhança ou danos muito comuns nas casas que ficam abandonadas, sujeitas a pequenos furtos ou mesmo de objetos de valia.
E os condomínios vieram para ficar. Eu tenho casa fora de condomínio. Nunca a deixo sozinha. Se tiver que viajar ou sair, sem problema. Tenho pessoas que ficam na minha casa, cuidando das cachorras.
De qualquer modo, há vantagens e problemas dos dois lados.
Em Xangri lá a passagem de dezembro para janeiro, à meia noite, foi um horror, como relatei há uma semana aqui na Gazeta.
Um dos primeiros condomínios foi lançado à beira mar, de frente a um prestigiado e lindo restaurante. São unidades que se prestam mais a jovens casais. Eis que chega o dia 31 de dezembro e começa uma aglomeração no “centrinho” de Atlântida.
Sucede que os ânimos se acenderam e, do nada, começou uma batalha campal entre grupos de pessoas jovens, vindas de lugares não sabidos. A praia é pública.
Terríveis as imagens que circularam. Garrafadas para lá e para cá entre os grupelhos. Quebraram os portões de vidro do condomínio, gerando um prejuízo enorme. A polícia não apareceu.Só por milagre não se feriu ninguém.
No outro dia uma autoridade competente para a segurança declara: não foi caso de polícia, mas sim de falta de educação…
Meeeeeusss sais! Quebram com garrafadas casas e cercas e isso não tem nada a ver? E o perigo, senhor policial? E se voar uma garrafa na cabeça de alguém que morre?
Sugiro que reflitamos um pouco sobre esse “laissez faire, laissez passer” que nos assola.
Um belo trabalho do jurista Luis Pelegrini:
“A teoria das janelas quebradas ou "broken windows theory" é um modelo norte-americano de política de segurança pública no enfrentamento e combate ao crime, tendo como visão fundamental a desordem como fator de elevação dos índices da criminalidade. Nesse sentido, apregoa tal teoria que, se não forem reprimidos, os pequenos delitos ou contravenções conduzem, inevitavelmente, a condutas criminosas mais graves, em vista do descaso estatal em punir os responsáveis pelos crimes menos graves. Torna-se necessária, então, a efetiva atuação estatal no combate à criminalidade, seja ela a microcriminalidade ou a macrocriminalidade.”