sexta-feira, 15 de maio de 2015

SOBRE CRIMINALIDADE - ARTIGO DE NELSON SOARES DE OLIVEIRA


Não há efeito sem causa.

          A partir dessa afirmação acaciana, a que recorro com profunda tristeza visto que indica o nível do debate acadêmico do tema da segurança pública, quero parabenizar o novo governo, ou os novos governos instalados por todo o país, eleitos em 2014 para um mandato de 4 anos, pelo escolhas felizes que fizeram dos profissionais que zelarão pela segurança da população. Em todos os níveis, foram colocados profissionais de combate ao crime, dotados de experiência e formação capaz de atender às melhores expectativas de governantes e governados.

        Por outro lado, não posso de registrar com a mais veemente frustração, indignação e desesperança, a ausência de qualquer referência às causas mais visíveis da criminalidade em contraste com a inegável constatação de que Polícia não tem nada a ver com a criminalidade na medida em que não atuando nas causas não pode alterar os resultados ou responder pelos resultados desse subproduto da vida social, posto que não cabe às Polícias o controle do comportamento social, individual ou coletivo. Salvo a ideia fascista autoritária de controle do coletivo.

       Para não alongar-me em indagação subreptícia, cito desde logo minha curiosidade a respeito do eventual enfrentamento, pelos governantes recém-empossados, no plano político-institucional, à presença inegável das drogas ilícitas e da impunidade como fontes predominantes de registros criminais recorrentes e progressivos nas estatísticas sonegadas à opinião pública. Estas duas causas geradoras de criminalidade, perduram a despeito de qualquer esforço e mesmo ao custo da vida de policiais impelidos tão somente pelo dever funcional a enfrentar a medusa realimentada sempre pelas fronteiras violadas, pela soberania esmagada e pela impunidade nutrida pela indiferença dos que detém poder decisório em todos os níveis do ESTADO BRASILEIRO.

      Em relação aos criminosos menores de idade o Estado cultiva a convivência da lei penal com a imunidade e com a impunidade, o que dispensa comentário à vista da monstruosa distorção. Neste passo, convivência é igual a conivência, não raro, à custa das preciosas vidas humanas vitimadas.

       O tráfico de drogas violador permanente de nossas fronteiras, gera um dano financeiro aos Estados Federados (repressão criminal=polícia-justiça-mp-prisão) maior do que o valor eventualmente investido aqui pela negligente União Federal.

       Para finalizar, os controladores mundiais do tráfico de drogas acumulam cerca de um trilhão de dólares em paraísos fiscais enquanto o orçamento nacional (contingenciado por desperdícios anteriores) destina um real para cada cidadão, por dia para garantir-lhes a segurança a que tem direito e que, tudo indica, nunca virá.

      Tal o horror criado pela falta de interesse dos governantes e do povo que os elege apesar de tudo, implica em que aumentar efetivos policiais somente resulta em novos alvos das armas manipuladas pelos criminosos instalados dentro dos presídios ou nas “ comunidades”.    

           Para completar o quadro dantesco do descomunal fracasso das concepções postas em prática a título de segurança pública, passaram os governantes a colocar os policiais como alvo cercado pelos bandidos ao invés da tática primária em que a Polícia cerca os bandidos, sem deixar de mencionar que encarregar o “policial de negociar ou conciliar interesses comuns com a comunidade” resultará sempre em violação das leis senão em grossa corrupção da própria máquina policial, repressiva por natureza.

           O caminho da pacificação social é a EDUCAÇÃO e seu exército é o MAGISTÉRIO. Polícia é um instrumento legal de imposição imperiosa da vontade do Estado ante condutas excepcionais, típicas e antijurídicas, inaceitáveis na vida de relação, em todas as camadas sociais. Só haverá tranquilidade social no terreno da segurança individual e ou coletiva na medida do império da lei, do direito e da JUSTIÇA.   Porto Alegre, 13/01/2015.

Nelson Soares de Oliveira. Advogado. Delegado de Polícia (aposentado).