Prezados confrades:
Concordo com a
Walda.
Além disto, sobre o
tema levantado poderíamos ficar dias debatendo. Há muito que falar, esclarecer.
O assunto veio à
tona em razão do escrito do Diógenes publicado no Blog do Ruy.
Do ponto de vista
da prestação do serviço, o Poder Judiciário também a meu juízo deveria ser mais
célere. E porque não é ?
As razões são
muitas, no meu entender. A primeira delas decorre da legislação processual
(tanto cível, quanto criminal).
Toda ela foi
concebida para que os processos demorem para que tenham uma solução final (da
qual não caiba mais recurso).
Aliás, até mesmo
daquelas de que não mais caibam recursos (que existem às dezenas para cada
decisão) também cabe mais alguma coisa: - das decisões cíveis transitadas em
julgado cabe ação rescisória.
Me perdoem os
formados em Direito, mas algumas considerações merecem ser feitas aos que têm
outra formação. A parte que tenha um bom advogado consegue "arrastar"
qualquer processo por anos e anos sem que se consiga concluí-lo.
Para que se tenha
uma tênue idéia do que pode ocorrer numa ação que venha a ser ajuizada, lembro
que desde o primeiro despacho do juiz em diante já cabe recurso. Nem se fale de
algum despacho de efetivo conteúdo decisório. Assim sendo, uma ação de
conhecimento, por exemplo uma simples ação de cobrança, até que chegue a uma
decisão de juiz de 1º grau, invariavelmente, já sofreu várias paradas e
percalços pelos diversos recursos interpostos.
Bem, mas daí
finalmente sai a sentença. Dela, pelo uma das partes, sempre (sim, eu disse
sempre!) recorre. Sem contar que, inúmeras vezes, antes do apelo, sofre um ou
mais recursos de embargos declaratórios (que têm efeito suspensivo, ou seja,
evitam que o prazo para o apelo passe a correr).
Tramitado o
recurso, quando julgado no 2º grau, desta decisão cabem embargos declaratórios
(que, de uns anos para cá, têm sido opostos em percentual que beira os 100% dos
acórdãos). Mais, a mesma parte às vezes interpõe mais de um (porque a
legislação assim permite). Além disto, da decisão de 2º grau, se não ofr
unânime e houver mudado a decisão de 1º grau, cabem embargos infringentes que
são julgados por um colegiado maior.
Depois de julgados
os infringentes ou, na impossibilidade destes, da decisão de 1º grau, virou
regra (sim é regra !) recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e/ou ao
STF (Supremo Tribunal Federal).
Caso não seja
admitido, a parte pode agravar e, assim, acaba, de qualquer modo, o recurso
subindo para a apreciação por um dos dois Tribunais Superiores.
Imaginem quanto
tempo levará para ser decidido o recurso especial (ao STJ) ou o extraordinário
(ao STF).
Lembro ainda que
das decisões do STJ podem haver recurso ao STF. Em suma, o Brasil é o único
país do mundo em que é garantido o triplo (e até mesmo o quádruplo) grau de
jurisdição, quando a regra (e princípio) universal é do DUPLO grau.
Ora, depois de
percorrido todo este périplo, uma vez havendo decisão, finalmente, definitiva,
a parte vencedora, quando acha que tudo está resolvido, começa tudo de novo.
A parte tem de
propor o cumprimento da decisão judicial e tudo começa outra vez. Intimada (ou
citada) a parte devedora, pode ela impugnar (ou embargar) a execução.
Não preciso dizer
que de tudo cabe recurso, de cada passo, praticamente até dos espirros e
pigarros dos magistrados cabe recurso.
Desta impugnação ou
embargos necessariamente haverá uma decisão e dela cabem novamente TODOS
aqueles recursos aos quais a coitada da parte já teve de se submeter na ação de
conhecimento (quando a Justiça disse que ela tinha sim um crédito a receber).
Ora gente, como
querer que os processos sejam concluídos com celeridade diante desta
parafernália interminável e absurda de recursos ? Exceto acabar com o excessivo
número de recursos merece o prêmio Nobel quem tiver solução para o
problema.
O excesso de
trabalho pelo crescente número de processos ajuizados é outra questão que não
pode ser desconsiderada.
Neste sentido, ao
contrário do muitos pensam, inúmeras medidas têm sido tomadas para amenizar o
impacto negativo que, em especial as demandas de massa/repetitivas,
causam so sistema.
Temos dentro
do Planejamento Estratégico um núcleo de gestão das ações de massa. Quando
se detecta que uma determinada demanda se repete às dezenas de milhares, a
exemplo das ações dos professores estaduais em relação ao piso nacional,
tenta-se decidir numa ação civil pública todas as questões postas (foi o que
ocorreu, cfe matéria de hoje no site do TJ RS: Recursos que questionam o pagamento do piso
nacional do magistério ...). Com esta medida, ao invés de decidir uma a uma as dezenas de
milhares ações individuais já ajuizadas (afora a perspectiva de mais de 100 mil
que ainda seriam ajuizadas), decide-se numa só, com efeito de
"arrasto" sobre as demais que irão direto para a execução.
Outra questão
importante que deve ser posta é a escassez de recursos, em especial, para
prover o serviço judicial de mais servidores.
Na parte de
investimento, ultrapassada a fase de construção de prédios (que antes eram
todos emprestados, locados e, via de regram, em mau estado de conservação,
gerando despesas sem retorno), o volume maior de investimento está sendo
destinado à informática.
Sob este aspecto,
todos os Judiciários estaduais foram prejudicados pela postura do STF e CNJ que
chamou para si a criação de um modelo (em especial do processo eletrônico) que
deveria ser padrão para toda Justiça brasileira. Evidente que isto evitaria que
cada estado tivesse de realizar pesquisa e desenvolver seus próprios projetos e
modelo.
Passados todavia
vários anos, o modelo sugerido mostrou-se muito ruim, cheio de defeitos e sem
nenhuma possibilidade de aproveitamento na justiça comum, eis que concebido
para a Justiça Federal que tem número infinitamente menor e menos complicado de
procedimentos.
Somente agora,
depois da iniciativa de alguns tribunais (dentre os quais o nosso) que criaram
um Forum Nacional sobre a Informatização é que o CNJ decidiu apoiar o
"movimento" de rebeldia e um projeto nacional que seja pelo menos
razoável está sendo desenvolvido.
Finalmente, dizer
que o PJ do RS não tem planejamento a curto e médio prazo chega a ser um
heresia.
Basta acessar o
Planejamento Estratégico (disponível no site) para que cada um tire as suas
conclusões.
Não vou ficar
pregando para, quem sabe, pessoas que têm muito mais capacidade que um bacharel
em Direito para avaliar.
Para um início de
debate acha que, por hoje, basta.
Abraço.
Guinther