sábado, 23 de maio de 2020

TEREMOS ELEIÇÕES ESTE ANO?

ARTIGO 
TEREMOS ELEIÇÕES ESSE ANO?
Talvez uma das perguntas mais presentes nas redes sociais, em meio a uma pandemia que enfrentamos com o coronavírus, seja essa: teremos eleições esse ano? A resposta é uma só: Sim! O que talvez tenhamos ainda muitas dúvidas é se elas vão acontecer em outubro, normalmente, ou se teremos o pleito municipal adiado para novembro ou até dezembro. O período é excepcional e sobre isso não temos nenhuma dúvida.
O Direito Eleitoral, braço do Direito Constitucional que é responsável por regrar as eleições, conta com alguns princípios como, por exemplo, o princípio da anterioridade ou anualidade que, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, sendo cláusula pétrea, prega que qualquer mudança no calendário eleitoral só é possível se acontecer em um ano antes do dia das eleições. Essa seja, talvez, a maior dificuldade no processo de definição do calendário eleitoral, visto que princípios são princípios.
Mas temos algo inevitável, uma pandemia que impôs um cuidado muito rigoroso com isolamento social. Isolamento é algo que não combina com campanha eleitoral. Campanhas exigem mobilização de pessoas, encontros e reuniões, isso tudo presencial, mesmo que os candidatos e partidos contem com o apoio de poderosas redes sociais. Além disso, temos a questão do debate. O coronavírus vai dominar o debate entre os candidatos, deixando questões importantes que se referem as nossas cidades, como saneamento básico, de lado. Arrisco a dizer que a discussão eleitoral será polarizada entre candidatos que defendem o isolamento horizontal e candidatos que pregam o vertical.
Essa preocupação com a real discussão da realidade de nossas cidades que me faz ser contra a unificação das eleições no Brasil. Mesmo que eu leve em consideração o gasto exorbitante que ela gera para os cofres públicos, discutir quem será o prefeito com os candidatos a governadores e presidente vai limitar muito o debate. Teríamos então candidatos a prefeitos eleitos só por causa do voto pra presidente. O alinhamento seria automático.
Sobre a questão do adiamento das eleições, ela precisa de uma emenda constitucional que não será difícil de acontecer, tendo em visto o entendimento do Congresso sobre o assunto. Em uma ação apresentada pelo PP, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a mudança do dia das eleições é de competência exclusiva do Congresso. Legislar deveria ser um verbo único do Poder Legislativo, apesar de vermos com muita frequência a usurpação dessa competência pelo Judiciário. Os prazos para filiação, mudança de domicílio eleitoral e de desincompatibilização foram mantidos pelo Supremo.
Tivemos até agora algumas alternativas apresentadas como unificação das eleições municipais com as eleições gerais, prorrogando os mandatos dos atuais governantes municipais; realizar as eleições em três dias para evitar aglomeração, o que iria dificultar muito o seu controle; fazer as eleições em novembro e por último realizar o pleito em dezembro, apostando que nesses meses o controle sobre a pandemia seja maior. Em dezembro seria mais difícil, tendo em vista que teremos pouco tempo para transição de governos, período que a atual gestão repassa todas as suas informações e funções aos mandatários eleitos. Todas essas questões já estão sendo analisadas por um grupo suprapartidário montado pelo Congresso Nacional que, ainda sem consenso, estuda a questão, inclusive como afastar o princípio da anterioridade.
Atualmente o primeiro turno está previsto para acontecer em 4 de outubro e o segundo, para cidades com mais de 200 mil eleitores, em 25 de outubro. A hipótese mais palpável é que tenhamos novas datas, como 15 de novembro e 6 de dezembro, primeiro e segundo turno respectivamente. A minha opinião é que a prioridade é o cuidado com as pessoas. Não podemos fazer uma eleição meia boca. Mas também entendo que prorrogar mandatos pode não ser uma boa opção. Espero, sinceramente, que as coisas melhorem o mais rápido possível e com segurança possamos debater as nossas cidades com clareza e transparência com os eleitores. A preocupação com vidas deve ser maior do que princípios previstos em nosso ordenamento jurídico. A excepcionalidade exige!
Por Fernando Silveira de Oliveira, 24 anos, formado em Direito pela URI Santiago e estudioso de Direito Eleitoral.

                                          
Fernando Oliveira
Santiago - RS - Brasil