A lei nao precisa revogar o Regimento.
Esse é que tem que se conformar e se adequar.
As leis se sobrepoem aos regimentos.
O privilégio do foro (colegiado) tem o ônus da não opção/existencia recursal, a exceção do embargo declaratório.
Os recursos são a proteção ao juizado singular.
Outros argumentos, exarados por outros pensadores, não se sustentam, a exemplo de cerceamento defesa, privação de direitos, tribunais internacionais, etc...
Mas há coisas a lamentar...o não exercício do impedimento ético de parte, principalmente, dos ministros Toffoli e Barroso, um ex-assessor governamental, e outro recentemente bem remunerado pelo governo( mais de R$2 milhoes para seu escritorio!)
Infelizmente, o ministro Celso de Mello ficará fiel ao seu equivocado voto, consagrando o subterfugio, a impunidade e a desmoralização da justiça.
Respeitosamente
ASTOR WARTCHOW
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Não sou garantista. A vida
ensinou-me a encarar o mundo belicoso em que vivemos, de forma mais pragmática
e enérgica. Sempre entendi que os embargos infringentes, quando cabíveis, eram
o modo mais direto de fazer Justiça. Por tal razão é que sempre me realizei ao
integrar Grupo Cível em que quatro julgadores somavam-se aos que
inicialmente haviam julgado o apelo. Mas essa é a questão nuclear : o órgão que
julga os EI, não pode ser o mesmo que julgou o recurso de apelação. No caso, os
onze ministros participaram do julgamento da ação penal. É a Corte Suprema em
seu Pleno. Acabou ! Salvante a possibilidade de omissão, contradição ou
obscuridade, a solver em declaratórios, acabou . Essas questões acadêmicas não
podem ser levadas em conta, a menos que sequeira, uma vez mais, protelar a
aplicação da boa justiça. Logo, no lugar deles, também votaria contra e não
quero pensar que o Min Celso de Mello, prestes a aposentar-se, admita do
protelatório recurso. Um abraço do Eliseu Gomes Torres
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Amanhã será mais uma
quarta-feira qualquer no calendário de todos nós, mas para o Supremo Tribunal
Brasileiro, um marco histórico da crença na justiça, não falo como jurista, sou
leigo, falo como cidadão, que esta cansado de tanta impunidade, de tanta
desigualdade.
Não tenho embasamentos jurídicos para opinar se cabem ou não tais
recursos, acompanhei inúmeras teses defendidas por eminentes mestres do
direito, todavia me surpreende alguns posicionamentos explícitos de alguns
julgadores que mais me pareciam advogados de defesa dos réus, à juízes
imparciais da suprema corte.
Acompanhei também uma série de enquetes nos mais diversos meios de
comunicação, e todos sem exceção, com expressiva maioria votam pela
consolidação da condenação, dirão que trata-se de clamor popular, não o
julgamento de méritos, contudo as mesmas oportunidades de revisão não são
acessíveis a todos cidadãos, e o povo em sua grande maioria, sabe que as
investigações, embora não levadas tão a fundo, embasaram elementos
consistentes, robustos, para que o Ministério Público apresentasse acusação e
que esta fosse acatada pelo juiz relator.
Dizer que trata-se de uma manobra de direita, já não convence a
maioria da população, dizer que não sabia de nada, depois que foi traído, e
mais adiante que não existiu nada, não apagam fatos sucessivos que mancharam a
história política deste país; quantos morrem nos corredores dos hospitais sem
atendimento médico, quantas crianças sem acesso ao ensino de qualidade, quanta
miséria assola o território deste país, e aqueles que desviaram dinheiro
público para seus interesses particulares, que nem sequer irão devolver aos
cofres da nação, obtém privilégios de apelações junto ao judiciário, enquanto
aqueles que convencionamos chamar de "ladrões de galinhas", que
muitas vezes furtam algum alimento para o sustento de seus filhos, vão
diretamente para cadeia comum e são esquecidos por tempo ilimitado, mofam
atrás das grades, por falta de acesso alguma defesa; os outros que denominamos
de "crimes do colarinho branco", quase nunca expiam por seus delitos,
quanto mais grave me pareçam tratando-se de apropriação de recursos públicos.
Esperamos amanhã que nosso eminente ministro, vote em paz com a
sua consciência, se acreditar que os réus merecem um novo julgamento, uma nova
dosimetria, e quem sabe algumas prescrições de penas, mas não se surpreenda se
perante a maioria da opinião pública a imagem do judiciário acabe se nivelando
a mesma credibilidade que prevalece nos demais poderes, e de alimentar a
revolta das ruas.
É o que penso !!!
Élvio.Loureiro
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Prezados
!
Não
sou advogado. Logo, me sinto muito desimportante nessa discussão. Mas como
cidadão (e meio metido a rábula), meto a colher. Acho que o Ruy acertou na
mosca. Eu acrescentaria mais: É claro que um réu não pode ser prejudicado em
função de decisão do chamado "clamor das ruas", mas não é menos
verdade que é necessário por um fim nesse quase infindável processo.
Tem
ou não tem embargos infringentes? A corte maior do país está dividida. Logo, o
assunto é polêmico e muito.
O
tal "foro privilégiado" tem esses problemas. Se os parlamentares
votaram uma constituição que lhes assegura o foro privilegiado, agora tem que
arcar com as consequências.
Mais
ainda, dizem alguns doutos que indo a novo julgamento, mesmo que as penas sejam
mantidas, elas estarão prescritas, pois sabemos que o STF não prima (até
porque não consegue) pela celeridade em suas decisões.
Ora,
a composição do tribunal mudou. Dois que se aposentaram, condenaram os réus. Os
dois novatos já declararam que discordam das penas aplicadas, que, segundo
eles, no caso da tal Formação de quadrilha, deveriam ter sido menores. Ora,
vamos nos colocar no lugar do juiz que condenou: Ele sabe que, num novo
julgamento, no mínimo as penas serão menores e, com isso, o crime vai
prescrever. Como faria qualquer um de nós se tivéssemos que decidir ?
Não
gostaria de estar na pele do ilustre ministro que dará o voto de Minerva. Se
fosse ele, eu votaria contra os embargos, pois como disse o Ruy, a condenação
só vale se tiver eficácia.
Me
desculpem os entendidos, mas nesse caso a dúvida deve ir em benefício da
sociedade.
Abrs
Hermes
Dutra
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Pois eu concordo plenamente com todos os demais. E não
quero, não devo e nem posso discutir o sexo dos anjos (leia-se sexo dos
ilustres membros do STF). Quero discutir que conta é essa em que num
resultado mais que final de 7 X 4, repentinamente aparece uma outra
decisão dizendo que 4...vale mais que 7 ?????. Pois é isso, dentro do meu
leigo conhecimento, o entendimento gerado por essa discussão ridícula de
"embargos dos embargos infringentes" e coisa e lousa. Sem essa
senhores das coisas que não tem dono. O STF é o legítimo defensor da
constituição. O resto é os demais. Político não devia mandar nem na casa dele.
Deveria entregar a administração pra mulher. Onde se metem, tem encrenca da
grossa. Ou se acredita nos ministros que compõe o STF e que deram uma mais que
decisão de condenação a toda essa tropa de malfeitores e que deveriam estar na
cadeia a muito tempo, ou vamos fechar o Judiciário e aceitar de uma vez por
todas que aqui neste país realmente não se pratica o mínimo do mínimo de
justiça. E aí, senhores, acabou. O resto é papo de advogado, faturando em cima
da bandidagem e político tentando se escapar do xilindró. E já falei demais pro
meu tamanho.
Abraço a todos. Ivanhoé.