quarta-feira, 18 de setembro de 2013

MENSALÃO - CURTO E GROSSO - por Astor Warchow


Mensalão: curto e grosso

Sobre a continuidade do julgamento de hoje. Os embargos infringentes. Ou, em palavras mais simples, o polêmico e reivindicado direito dos acusados e condenados obterem a revisão da decisão e das respectivas penas impostas.

Quanto ao denominado recurso, há previsão no Regimento Interno, embora datado de antes da Constituição de 1988. Mas, posteriormente, houve lei (8.038/90) que tratou da matéria sem prever esse tipo de recurso no Supremo Tribunal Federal. Logo, o item no Regimento Interno do STF deixou de existir por falta de previsão legal.

A tese de alguns ministros é que houve recepção. Ou seja, que a lei teria acolhido aquela disposição regimental porque não fizera menção ao recurso. Tese equivocada. A lei não precisa revogar dispositivos do Regimento Interno. Esse é que tem que se conformar e se adequar. As leis se sobrepõem aos regimentos.

O privilégio do foro colegiado tem o ônus da não opção e existência recursal, a exceção do embargo declaratório, que serve apenas para esclarecer uma decisão. Os recursos são a proteção ao juizado singular e tribunais inferiores. É o duplo grau de jurisdição. Como o STF é o último patamar da justiça, não há possibilidade de recursos.

Admitamos, entretanto, para o salutar debate, a emergência de outra tese, contrariamente ao aqui e ora exposto. Uma tese que assegure o reexame do processo de julgamento dos recorrentes e da (re)fixação de suas respectivas penas.

É o que vai acontecer, arrisco prever. O ministro Celso de Mello ficará fiel a sua equivocada manifestação anterior (a favor dos embargos infringentes nos debates do dia 2 de agosto de 2012) e consagrará o subterfúgio. Assim, seu sincero voto se somará aos demais. E instrumentalizará e consolidará a impunidade e a desmoralização popular da justiça.

Mais grave, porém, no meu entendimento e lamento, foi o não exercício pessoal de impedimento ético – no julgamento - de parte dos ministros José Antonio Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso.

De janeiro de 2003 a julho de 2005, Toffoli exerceu o cargo de subchefe da área de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da Republica, durante a gestão de José Dirceu. Além de advogado do Partido dos Trabalhadores (PT), contra a isenção de Toffoli também pesa o fato de sua namorada ter sido advogada de vários acusados do "mensalão".

De outra parte, o escritório jurídico de Luís Barroso foi recentemente remunerado pelo governo federal por serviços prestados. Mais precisamente, R$ 2.050.000,00, de acordo com extrato de inexigibilidade de licitação publicado no Diário Oficial da União, edição de 12 de agosto de 2013. O ministro Luis Barroso assumira em 26 de junho.

Ou ética não combina com justiça?
Astor Wartchow