Sobre o bacharel paralegal,
vou aqui contrariar todas as opiniões que li a respeito do PL 5749/13. Como
advogado profissional liberal, atuante em foros e tribunais há 28 anos, membro
integrante da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-RS, sou a favor deste
projeto.
Primeiramente, pondero que
um profissional mais categorizado e mais íntimo sobre os temas jurídicos é
alguém que pode auxiliar muito o quotidiano de um advogado e de um escritório
de advocacia. Qual o problema nisso, se a advocacia, propriamente dita,
só pode ser exercida, de qualquer forma, por um efetivo advogado?
Há muitas funções
relevantes para um paralegal no assessoramento técnico de quem tenha que
administrar um enorme volume de processos. Certas tarefas mais técnicas e
delicadas, como acompanhar uma diligência fora do escritório, coletar
documentos, verificar documentos em repartições públicas, certificar sobre a
situação de um processo em cartório, obter certidões judiciárias, diligenciar
sobre a obtenção de provas junto a clientes e terceiros, atualizar cadastros e
informações de interesse do escritório, dentre outras várias, são todas tarefas
relevantes que, em geral, por falta de um profissional mais categorizado,
acabam sendo desempenhadas por advogados.
Contando com profissionais
paralegais para desempenhar estas várias tarefas de assessoramento, os
advogados poderão dedicar-se mais integralmente à sua função mais nobre, que
envolve a pesquisa e o desenvolvimento de peças processuais, as entrevistas
mais relevantes com os clientes, as atuações perante audiências nos foros e o
acompanhamento dos julgamentos nas cortes de justiça. O profissional
paralegal pode auxiliar bastante ainda no fomento de situações que levem à
conciliação e a transações judiciais e extrajudiciais, preventivas de litígios
ou finalizadoras de contendas já em curso.
Devemos lembrar ainda que
a função do bacharel paralegal em Direito, desempenhada por quem não logrou
aprovação em Exame de Ordem ou em algum concurso público, é uma função já há
muito existente em vários países, como no caso dos Estados Unidos da
América. No filme Erin Brockovich, a propósito, pode-se conhecer o
trabalho que um paralegal pode realizar na preparação e providências técnicas
indispensáveis para o sucesso de uma complexa demanda judicial.
Além disso, se os
magistrados têm direito a assessorias compostas por bacharéis em Direito, se os
promotores públicos contam com seus secretários de diligências, também
bacharéis, por que razão os advogados não podem contar com a assessoria
jurídica qualificada de profissionais paralegais?
Por fim, se um bacharel em
Direito não queira ser, necessariamente, um advogado, nem pretenda tornar-se um
profissional das carreiras jurídicas, por não ter vocação para trabalhar para o
Estado, por que não pode ele trabalhar como assessor especial num escritório de
advocacia, como profissional paralegal, dando grande e qualificadora
contribuição de suporte técnico a este escritório?
São todas perguntas e
questões que não vi respondidas ou esclarecidas por qualquer dos textos que li contrários
à criação desta função jurídica, a qual me parece já existir nos escritórios
jurídicos, mas com todas as suas posições vagas ou supridas por advogados que,
na verdade, atuam mais como assessores qualificados do que como advogados.
No exercício deste cargo
de paralegal, afinal, aquele que já tornou-se bacharel em Direito pode
participar do mundo jurídico, vivenciando-o através do exercício de uma
atividade profisisonal regular e digna, fora do “limbo” onde acabam os que se
formam, enquanto não logram aprovação em Exame de Ordem ou em concurso público,
como na realidade hoje existente. Atuando como paralegal, o bacharel em
Direito poderá, assim, adquirir experiência e conhecimento necessários para
adiante galgar, enfim, uma requalificação na carreira, tornando-se advogado,
pela aprovação em Exame de Ordem. Isso, é claro, caso queria exercer a
atividade de profissional advogado, ou enquanto não se prepara o suficiente em
concurso público para ingresso em uma carreira jurídica de Estado. Ou poderá ainda
optar por permanecer na atividade de profissional paralegal, se a função lhe
agradar e lhe convier.
Portanto, só vejo
vantagens na criação desta categoria dos paralegais no mundo do Direito, não sõ
aos próprios bacharéis a que o projeto se destina, mas também aos próprios
advogados, pela maior qualificação que propiciará ao trabalho destes últimos,
com benefícios últimos ao Poder Judiciário e à própria Cidadania.
Por estes motivos, sou a
favor do PL 5749/13, de autoria do Deputado Federal Sérgio Zveiter, que busca
criar esta função sob controle e fiscalização da OAB.
Rogério Guimarães Oliveira
Advogado
OAB-RS 22309