No dia em que se homenageiam os advogados vou ficar longe dos encômios e de maiores perquirições só para contar um " sucedido" quando eu era juiz de direito no interior.
Preciso, antes, repetir que eu era advogado ( OAB 5275)quando me submeti ao concurso.
Muito bem. Já exercendo a magistratura, sempre mantinha as portas do gabinete abertas e não tinha receio de receber os colegas advogados. Nunca me incomodei por isso.
Certo dia o oficial de justiça adentrou meu gabinete e me disse que um professor catedrático, doutor emérito, famosíssimo por seus trabalhos acadêmicos, estava distribuindo uma inicial e queria me cumprimentar. Eu tinha sido seu aluno e não me constava que ele advogasse.
Recebi-o com alegria. Ele era tão estudioso que, mesmo não sendo descendente de alemães, lia os autores germânicos em alemão mesmo.
- e daí, colendo mestre! que bom revê-lo! o que o traz aqui?
Ele me mostrou uma petição inicial que trazia, no alto, num negrito bem ornado, o nome de seu escritório.
-deixe-me ver, professor.
Deixei as citações doutrinárias e jurisprudenciais para lá e procurei ver se estavam todos os requisitos da inicial.
Faltavam o valor da causa e o pedido de citação dos réus.
- professor! Acho que lá no seu escritório a datilógrafa esqueceu de dois requisitos. Mas não vou fazer o senhor voltar a P. Alegre. Eu lhe empresto minha máquina de escrever e o senhor só refaz a última folha. Sente aqui.
Saí da sala e quando voltei, uns 15 minutos depois, ele continuava imóvel ante a máquina.
- professor, péra aí que eu faço pro senhor.
Sentei-me, refiz a última folha, coloquei o valor da causa e requeri a citação dos réus.
- assine aqui, professor.
Até hoje não sei se ele não sabia datilografar ou se esquecera das formalidades do CPC, o que de maneira alguma tisnava minha admiração por sua sabedoria.
Mas ser catedrático é uma coisa, ser advogado, é outra. Claro que as duas condições podem coexistir.
Terei agido errado?
Caso sim, qualquer deslize meu tem sua pena prescrita.