É só , por enquanto, um lembrete. E vou a fundo nessa questão que incomoda a muitos e que vieram ao meu conhecimento.
Tem " chefe " de cartório se " apatronando".
Funcionário é funcionário e tem que tratar as partes com
urbanidade.
Escrivão ou funcionário de cartório eleitoral não é JUIZ
ELEITORAL.
Também deve tratar com urbanidade as partes e não é de sua competência indeferir uma inscrição para
eleitor..
Se, por exemplo, alguém quiser se alistar como eleitor e
ele, funcionário,examinando a papelada, achar que há alguma falha, deve
encaminhar ao Juiz eleitoral e não proferir impropérios.
Mas, por enquanto, vou
colher umas informações, se há aparelhamento ou não, e deixo um
conselho:
- quer decidir as questões que lhe parecem controversas? Faz
concurso para juiz.