quinta-feira, 3 de abril de 2014

A DECISÃO DE URUGUAIANA - COMENTÁRIO DO DR. GUIMARÃES OLIVEIRA


Corretíssima a decisão. O grupo político perdedor do poder municipal local, aliado a jornaletes e emissoras de rádio sem escrúpulos na região, ao que se vê do despacho, faz política rasteira, de cunho difamatório, chamando o prefeito de “nazista”.  A liberdade de imprensa não pode ser distorcida a ponto de ser admissível tal prática antiga e corrosiva da boa forma de se fazer oposição. Por isso, o Poder Judiciário, quando provocado, deve impor limites aos excessos, quando o bom senso não o faz por si mesmo, impedindo que sejam atingidos os direitos alheios.  No Brasil, temos uma liberdade de imprensa tão vasta que a própria imprensa não se acha compromissada sequer com os fatos reais e com as verdadeiras notícias. Acredito que o prefeito, que é tucano, deva ser avaliado e criticado pelas políticas que implantou em Uruguaiana e não pela via fácil, cômoda e covarde de ser simplesmente tachado de “nazista” pelos opositores. Só achei fraquinha a multa. Diante dos interesses envolvidos, é capaz dos réus seguirem com sua campanha difamatória, pagando a multa imposta.