Corretíssima a decisão. O grupo político perdedor do poder
municipal local, aliado a jornaletes e emissoras de rádio sem escrúpulos na
região, ao que se vê do despacho, faz política rasteira, de cunho difamatório,
chamando o prefeito de “nazista”. A liberdade de imprensa não pode ser
distorcida a ponto de ser admissível tal prática antiga e corrosiva da boa
forma de se fazer oposição. Por isso, o Poder Judiciário, quando provocado,
deve impor limites aos excessos, quando o bom senso não o faz por si mesmo,
impedindo que sejam atingidos os direitos alheios. No Brasil, temos uma
liberdade de imprensa tão vasta que a própria imprensa não se acha
compromissada sequer com os fatos reais e com as verdadeiras notícias. Acredito
que o prefeito, que é tucano, deva ser avaliado e criticado pelas políticas que
implantou em Uruguaiana e não pela via fácil, cômoda e covarde de ser
simplesmente tachado de “nazista” pelos opositores. Só achei fraquinha a multa.
Diante dos interesses envolvidos, é capaz dos réus seguirem com sua campanha
difamatória, pagando a multa imposta.