vocês querem muito que eu toque? Sim?
Nesse caso vocês prometem ficar de bico calado, sem bater com a faca nas garrafas de cerveja cheias de moscas?
Se alguém der um pio eu paro.
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No nosso país está todo mundo gritando e falando alto .
Nessa zoeira é difícil encontrar um caminho.
Reproduzo matéria publicada neste blog anos atrás.
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Ensinaram-me na Alemanha, que é onde o mundo inteiro estuda a Filosofia do Direito, que uma sentença criminal contém vários momentos:
a) O Wahrspruch ( Wahr - verdade + Spruch - dito, pronúncia= vere+dito)
b) o Schuld( culpa) + Spruch + dito de culpa.
Segue-se daí que o juiz, depois de proclamar que os fatos são verdadeiros, diz se o réu é culpado. Em consequência pode agregar uma pena legal ou não. Com efeito, existem hipóteses em que desnecessária se torna a agregação de uma pena legal, eis que o fato ( Tat) já puniu o réu suficientemente ( daí, ne bis in idem). Exemplo: o pai que atropela e mata o próprio filho dando uma ré no carro e agindo com imprudência. O juiz diz que os fatos foram assim e, por isso, o réu é culpado. Dada a morte do filho, que é uma " poena naturalis", deixa de aplicar a pena legal.
Filósofos também descobriram que o simples enunciado de ser o réu culpado, estatalmente exarado, não é um " nada" penal. É sim.
Que vergonha o juiz dizer que agi mal!!! Vou me matar, vou renunciar.
Mas essas filigranas, nas quais muito me deleitei, não têm cabida entre grosseiros e primatas.
Assim, enquanto um homem probo recusa-se a sair de casa depois de sofrer uma reprimenda do juiz, já que não mais será considerado um homem honrado, isso nos países do hedonismo, da velhacaria, não funciona.
Ao revés, uma condenação é motivo de risos.
Não se olvide que o cumprimento de uma pena " legal" arrasta consigo outras " penas periféricas": a insalubridade dos presídios, as violências sexuais, etc.
E qual a diferença entre uma pena decorrente de condenação e de uma privação cautelar da liberdade muito longa? O sofrimento é o mesmo.
a) O Wahrspruch ( Wahr - verdade + Spruch - dito, pronúncia= vere+dito)
b) o Schuld( culpa) + Spruch + dito de culpa.
Segue-se daí que o juiz, depois de proclamar que os fatos são verdadeiros, diz se o réu é culpado. Em consequência pode agregar uma pena legal ou não. Com efeito, existem hipóteses em que desnecessária se torna a agregação de uma pena legal, eis que o fato ( Tat) já puniu o réu suficientemente ( daí, ne bis in idem). Exemplo: o pai que atropela e mata o próprio filho dando uma ré no carro e agindo com imprudência. O juiz diz que os fatos foram assim e, por isso, o réu é culpado. Dada a morte do filho, que é uma " poena naturalis", deixa de aplicar a pena legal.
Filósofos também descobriram que o simples enunciado de ser o réu culpado, estatalmente exarado, não é um " nada" penal. É sim.
Que vergonha o juiz dizer que agi mal!!! Vou me matar, vou renunciar.
Mas essas filigranas, nas quais muito me deleitei, não têm cabida entre grosseiros e primatas.
Assim, enquanto um homem probo recusa-se a sair de casa depois de sofrer uma reprimenda do juiz, já que não mais será considerado um homem honrado, isso nos países do hedonismo, da velhacaria, não funciona.
Ao revés, uma condenação é motivo de risos.
Não se olvide que o cumprimento de uma pena " legal" arrasta consigo outras " penas periféricas": a insalubridade dos presídios, as violências sexuais, etc.
E qual a diferença entre uma pena decorrente de condenação e de uma privação cautelar da liberdade muito longa? O sofrimento é o mesmo.