MAIORIDADE
PENAL
Berenice
Koerig
O
aumento da criminalidade em nosso país, banalizado irresponsavelmente pela
mídia, e a participação “conveniente” de menores nos delitos de pena máxima
levam segmentos da sociedade a cogitar a alteração da maioridade penal. Sem
considerar a condição de depósito de gente dos nossos presídios, os que
defendem a modificação da lei observam modelos estrangeiros, ou inspiram-se no
Código Criminal do Império, para preconizar a redução de dezoito para dezesseis
ou catorze anos a idade de responsabilização criminal do indivíduo. Com isso,
tenta-se, mais uma vez, encontrar uma solução paliativa para os efeitos, quando
se deveriam buscar as causas.
Por que
um adolescente mata? Por que um jovem, menor de dezoito anos, comete latrocínio
(roubo seguido de morte)? Essas são as indagações que deveriam mover a análise
da criminalidade juvenil, para efeitos de alteração da lei. São questões que me
acorrem com a mesma frequência de divulgação pela mídia de fatos delituosos.
Excetuando-se as psicopatias, não há como isentar a crise de autoridade, que identifica
o mundo moderno, de contribuição para essa calamidade.
A
meu juízo, tudo começa na família, quando repassa integralmente para a escola o
dever de educar, restringindo-lhe, contudo, o correspondente direito ao
exercício da autoridade. O antigo e extremo argumento, “O professor sempre tem
razão”, daquele pai que conhecia bem seu filho, sabia de seus “méritos” e do
que o mestre podia fazer por ele, hoje é substituído por atitudes também
extremadas de pais que, pouco se envolvendo na vida dos filhos, promovem o
individualismo e estão sempre prontos a defendê-los da autoridade da escola.
Considerar-se,
a priori, a promoção da disciplina uma violação dos direitos é deslocar a ordem
do seu posto na escala de valores numa sociedade organizada e pacífica.
Sem
prejuízo de providências legislativas sobre a responsabilização penal de
maiores de 16 anos, convém, antes, refletir sobre o que realmente poderia
implicar diminuição da criminalidade juvenil. E para corroborar a reflexão,
deixo a pergunta: o que é mais sensato, permitir que a escola estabeleça
limites para comportamentos socialmente inadequados da criança, ou cercear a
liberdade desta um pouco mais tarde, enviando o adolescente para as verdadeiras
escolas do crime, que são os presídios brasileiros?