O que mais me assombra neste país é
desinformação do povo, se alguém mal intencionado publica uma besteira qualquer
no facebook, como estória da "bolsa bandido" no valor de dois
salários mínimos mensais aos presidiários, e as pessoas ao invés de
conferir a informação, se indignam com a falsa informação e reproduzem-na
gerando o efeito dominó.
A demagogia impera neste país alicerçada na
ignorância do povo manipulado. Há pouco tempo se festejou a "novel"
legislação de acesso à informação pelos cidadãos, mas desde 1967 o artigo 176 § único do Decreto Lei
200/67 garante o acesso à informação.
Essa tal de "lei da palmada" é
outra que se me afigura um tanto demagógica a começar pelo seu
"título", uma vez que, até onde eu sei, ela não trata de palmada
alguma e sim do tratamento cruel ou degradante de
crianças e adolescentes, queimados, brutalmente espancados com fraturas ósseas,
rompimento de órgãos internos e até óbito.
Entretanto, desde 1948 o código penal
disciplina o crime de lesão corporal que é o atentado à integridade corporal ou
a saúde do ser humano. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é
praticado contra pessoa menor de 14 anos.
Ora, entendendo pelo agravamento da pena, ou
por um melhor disciplinamento da questão, bastaria que o legislador dessa nova
redação ao dispositivo já existente desde 1948.
Ademais, assim como a proibição do porte de
arma que só afetou ao cidadão de bem, essa lei não garantirá mudança das
atitudes e práticas violentas. É imperativo uma ampla campanha educativa da
cidadania, pois, antes de tudo, a reprimenda física sempre foi cultural em
nossa sociedade.
Jamais as pessoas reprovaram a atitude de um
pai ou uma mãe que deu um corretivo num filho, ao contrário, se um jovem
desrespeitasse uma pessoa mais velha, um vizinho, por exemplo, e o genitor (a)
não passasse a cinta, ficaria mal perante o ofendido, portanto, sempre foi uma
questão cultural.
As Sagradas Escrituras dizem textualmente:
"O que não faz uso da vara odeia seu filho, mas o que o ama, desde
cedo o castiga." (Provérbios 13:24)
Então, devemos distinguir a questão
disciplinar do crime de lesão corporal.
Temos que convir também, que até a década de
90 vivíamos na idade das trevas em termos de acesso a informação. Filho não
nasce com manual de instruções, a tendência era educar os filhos conforme o pai
e mãe foram educados por seus pais, por rude que fossem os métodos, se havia
dado certo com eles, logo, também daria certo com seus filhos, pensavam!
À época da ditadura militar a violência
policial era descomunal. Um amigo meu de juventude foi surpreendido por um
policial com um cigarrinho de maconha, foi preso e brutalmente espancando,
ficou todo arrebentado, levou três meses para se recuperar.
Os pais tinham pânico que seus filhos por
algum motivo fossem parar nas mãos da polícia, por isso, eram esmerados nos
corretivos. Era comum ouvir-se: “se o pai não bate, a polícia bate”. Então,
muito melhor apanhar do pai ou da mãe do que da polícia, ao menos era de
esperar que o pai ou a mãe agiriam com a necessária moderação conforme o ditado
popular: “Pé de galinha não mata pinto”.
Com advento da internet e da TV a cabo a
partir dos anos 90, o acesso à informação passou a ser abundante. Zapeando
entre os canais de TV sempre se encontra uma psicóloga ou outro profissional
competente ensinando sobre a educação das crianças. Na TV aberta (SBT) tem o
programa “Supernanny” que mostra como educar, organizar a rotina
e impor regras básicas às crianças.
De modo que, com todo esse manancial
informativo a disposição dos pais hodiernamente, concordo que devamos evoluir
na educação das crianças, mudando paradigmas culturais, buscando mais o dialogo
e outras formas penitenciais que não as físicas, pra frente é que se anda!