quarta-feira, 4 de julho de 2012

AINDA A JUDICIALIZAÇÃO DO COTIDIANO

Leiamos, inicialmente, o que nos reporta Túlio Milman em ZH de hoje:

"Uma ação originada no Paraná em 2010 conseguiu garantir que a vacinação contra a Gripe A fosse estendida a toda a população daquele Estado. A decisão foi revista pelo TRF. Um dos argumentos: não havia, na época, produção suficiente para atender à demanda. Além disso, especialistas garantiram que a circulação do vírus ajudaria a criar uma barreira imunológica.

Daí a estratégia de vacinar somente as pessoas mais frágeis."

----------------------
Como se diz na Campanha,  " é aí que me refiro".
Não, mil vezes não sua tontinha, não quero barrar o amplo acesso ao Judiciário.  O que combato é que o Administrador usurpe competências dos outros poderes, igual como sou contra a que o Judiciário se imiscua em assuntos de livre discrição do Administrador. Claro que isso não implica dizer que o Judiciário não possa examinar a legalidade dos atos administrativos. O que não pode é definir políticas de conveniência.