Leiamos, inicialmente, o que nos reporta Túlio Milman em ZH de hoje:
"Uma ação originada no Paraná em 2010 conseguiu garantir que a vacinação contra a Gripe A fosse estendida a toda a população daquele Estado. A decisão foi revista pelo TRF. Um dos argumentos: não havia, na época, produção suficiente para atender à demanda. Além disso, especialistas garantiram que a circulação do vírus ajudaria a criar uma barreira imunológica.
Daí a estratégia de vacinar somente as pessoas mais frágeis."
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Como se diz na Campanha, " é aí que me refiro".
Não, mil vezes não sua tontinha, não quero barrar o amplo acesso ao Judiciário. O que combato é que o Administrador usurpe competências dos outros poderes, igual como sou contra a que o Judiciário se imiscua em assuntos de livre discrição do Administrador. Claro que isso não implica dizer que o Judiciário não possa examinar a legalidade dos atos administrativos. O que não pode é definir políticas de conveniência.