quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

O VALOR DO COSTUME


“Consuetudo loci  observanda est”, já diziam os antigos romanos de quem herdamos tantas jóias jurídicas. Os costumes do lugar devem ser observados. O Direito romano perdura até hoje, tendo tido, de parte dos germânicos, um aperfeiçoamento notável. Há muitas obras interessantes narrando como  os antigos romanos, além de conquistarem a então “Germânia”, difundiram seu sistema jurídico e mais, deixaram incrustado o latim na língua hoje alemã. Exemplos: soldat, revolution, apparat, vater e por aí vai.

No nosso
sistema jurídico o costume sempre foi considerado como uma das fontes do
Direito.

Pois no
campo o costume local deve ser observado, não só no aspecto jurídico, mas no
social. Vou dar exemplos: muitos negócios ocorrem com base no costume. Na
região onde temos fazenda os campos são medidos em quadras de sesmaria, que
equivalem a 87,12 hectares. Nos arrendamentos de campo duro, por exemplo, se
for para pecuária, o valor do arrendamento anual, por quadra, é de  cerca
de 4.000 quilos de boi gordo ao ano. Toma-se o valor do quilo vivo ( no Rio
Grande do Sul não se usa arroba) do boi como multiplicador. É assim e não se
muda.

Existem,
porém, outros costumes sociais. Na sexta-feira santa ninguém trabalha. Essa
data é cheia de preceitos. Nem pensar em comer carne, beber leite, se olhar no
espelho, dar risada, dançar ou até namorar, nem mesmo sendo a patroa…

A casa do
peão ou do capataz casado é um lugar sagrado, mesmo não sendo de propriedade
deles. O dono não pode chegar na porta da casa do empregado e ir entrando,
muito menos se ele não estiver. A esposa atenderá na porta.

O gaúcho
pampeano é muito cerimonioso no trato interpessoal. Assim, é de ótimo alvitre
dar tratamento de senhoria ao capataz e aos peões. Para as esposas também. E
tratar com muita prudência as filhas.Nada de gracejos ou comportamento dúbio. O
campeiro tem um zelo enorme por sua família e um desrespeito moral pode
terminar mal.

No caso
de um vizinho ter um cachorro matador de ovelhas, você terá que pedir a ele as
devidas providências e não agir por conta própria. É certo que ele solucionará
o problema. No caso de um animal alheio varar para sua propriedade, você mesmo
pode, havendo porteira, colocá-lo de volta. Do contrário tu levas o animal até
tua mangueira e avisa o proprietário para o buscar.

Sobrevindo
uma seca danada e os açudes e sangas do vizinho secarem, é costume secular
deixar o lindeiro trazer os animais mais fracos, desde que teus açudes ou
sangas estejam  em condição ainda não crítica. E para nada disso existe
contrato, papel ou lei..