Funcionário do mês
Com mais de vinte anos de serviços
prestados ao Partido dos Trabalhadores e seus líderes, o desembargador gaucho
Rogério Favreto participou de uma amadorística manobra processual, que
prejudicou o preso em questão e manchou ainda mais o poder judiciário.
A desastrosa manobra restou evidente
e comprometida judicialmente. Assim não fosse, o desembargador teria argüido de
imediato seu impedimento e/ou suspeição pessoal no exame do respectivo pedido.
Há vários casos e hipóteses de impedimento e
suspeição legalmente previstos. Mas a natureza das relações humanas é abundante
e os exemplos excedem as previsões legais.
E o que distingue as duas situações?
No impedimento há presunção absoluta de parcialidade do juiz. Na suspeição há
presunção relativa. Dito de outro modo, os casos de impedimento são objetivos e
notórios, por isto absolutos. Já os casos de suspeição tem como motivação razões
subjetivas, por isto a presunção relativa.
Nos dois casos, ao admitir uma ou
outra hipótese, em dever ético, o juiz está assegurando o principio da
imparcialidade. Pode haver dúvidas quanto a capacidade técnica de um juiz, mas
não pode haver dúvidas quanto a sua isenção, autoridade e independência.
Exemplos de
situações em que o juiz deve se dar por suspeito relativo, por motivo íntimo,
sem necessidade e obrigação de expor suas razoes: ser amigo íntimo ou inimigo
de qualquer das partes ou de seus advogados; receber presentes de pessoas que
tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo; quando
qualquer das partes for sua credora ou devedora, interessado no julgamento do
processo em favor de qualquer das partes.
Outro aspecto.
Atenção para esta hipótese legal - impedimento ou suspeição provocados: “É
vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do
juiz”. É uma prática corrente nos tribunais, um abuso de direito processual que
tem como objetivo burlar a garantia do juiz natural.
Caso prático:
como o juiz Moro se manifestou e reagiu à atitude do desembargador Favreto, de
modo indevido na opinião de alguns juristas, Moro (juiz natural do processo)
pode ter caído numa armadilha processual.
Ou seja, admitida
a hipótese de ação indevida de Moro, é possível que seja argüido o seu impedimento
nas demais ações contra Lula, a exemplo do próximo caso, “o sitio de Atibaia”.
Mas, como vimos, a legislação já havia previsto a hipótese de manipulação. O
juízo natural de Moro não corre riscos!
Efeito
colateral da lambança: Bolsonaro foi o “vitorioso” do fim de semana. Quanto mais os trapalhões agem e cometem
desmandos e tropelias formais e informais, mais cresce a indignação conservadora!