PEC 37 – A PEC DA INOCUIDADE
NUNCA TANTOS DIGLADIARAM TANTO SOBRE ALGO TÃO INÚTIL E
COMPREENDIDO POR TÃO POUCOS
Rogério Guimarães Oliveira
Advogado
Por conta disso, o arquivamento da PEC 37, que visava apenas
tornar expresso o que já é implícito na Constituição Federal, está sendo agora
interpretado como uma mudança às avessas da própria Constituição, como se agora
o Ministério Público passasse a ter uma competência que não tem e nunca
teve. Ou seja: criou-se uma Emenda Constitucional a partir do
arquivamento de uma Emenda Constitucional. Surrealismo explícito.
Desde sempre, a investigação criminal, como atividade inerente à
garantia de segurança pública dos cidadãos, é uma atividade própria e privativa
dos delegados de polícia, segundo se extrai da leitura do art. 144, da
Constituição Federal. O dispositivo sequer menciona o Ministério Público!
Todavia, a iniciativa da PEC 37 visava esclarecer uma polêmica
que invadiu o Poder Judiciário, em vários processos e recursos, por insegurança
interpretativa de muitos magistrados, com pleitos de provimento de habeas
corpus com fundamento na nulidade de inquéritos criminais realizados pelo
Ministério Público, que é órgão incompetente para o inquérito, portanto, agindo
em desacordo com o art. 144 da Constituição Federal.
Ou seja: uma questão altamente técnica, de interpretação
legislativa e constitucional, cujo esclarecimento era intencionado por este PEC
37, que buscava nada mais dom que tornar claro o que já consta no texto da
Carta Maior. Ou seja: a PEC 37 era a “PEC da Inocuidade”.
Por incrível que pareça, alguns jornalistas histéricos e
ignorantes conseguiram “pautar” a rejeição à PEC como bandeira nas
manifestações populares de rua, onde ela passou a ser chamada de “PEC da
Impunidade”, com milhares de pessoas leigas, que nem sabem o que é uma PEC ou o
que é MP, a crer que, com a PEC 37, a corrupção política e a roubalheira
estariam liberadas no país.
E um batalhão de promotores e procuradores do MP estivaram na
manifestação desta última segunda-feira, aqui em Porto Alegre, quando o combate
à PEC 37 foi tema privilegiado. Eles estavam distribuindo folhetos e
cartazes aos manifestantes. Nos impressos, nenhuma explicação, apenas
palavras de ordem contra a PEC. Da desinformação geral sobre o assunto eu
tive uma cabal comprovação.
Nesta manifestação, me fiz de desentendido e perguntei a uns 10
manifestantes, que seguravam cartazes contra a PEC 37, do que se tratava aquele
assunto. Fiquei estarrecido ao descobrir que ninguém soube me explicar o que é
uma PEC. Pior: apenas um soube dizer, de forma uma superficial e inexata,
o que é o Ministério Público. Alguns me explicaram que era uma luta contra a
impunidade e que a PEC visava “blindar os corruptos”.
Ou seja: uma multidão de gente defendeu algo sobre o qual
não têm a mínima idéia do que seja.
Agora, o que se vê são movimentos querendo interpretar ao
contrário o arquivamento da PEC, como se isto tivesse outorgado poderes de
investigação ao Ministério Público.
É incrível (e preocupante) a pretensão de alguns, de sempre
quererem transformar o povo em massa de manobra.
Defendi nos protestos, principalmente, a melhora na educação. E
percebo que as escolas, colégios e universidade precisam, com urgência,
explicar aos seus alunos todos como é e como funciona a estrutura dos três
poderes com que opera a administração pública do país em seus três níveis
(união, Estados e municípios), assim como dar a eles uma idéia ainda que
grosseira sobre a Constituição Federal e sobre o funcionamento das leis.
E explicar ainda o que é o Ministério Público, porque este é um
dos órgãos públicos sobre o qual repousa uma colossal ignorância do público.
Pois o grosso das pessoas que saíram à ruas recentemente, em
protestos, não têm a mais pálida idéia do que seja tudo isso, sendo ignorantes funcionais
em relação ao um assunto tão técnico como uma PEC.