Agora me dou conta que nasci no lugar errado. Deveria ter sido parido no sistema anglo-americano. Do poder do juiz, do valor dos precedentes, das leis sintéticas, do primado da boa fé.
Mas não. Mais um monumento enorme se ergue à guisa de ser o " instrumento" à perfectibilização do Direto. O Processo é meio. Nada mais que isso.
Quer dizer: 1.072 artigos para guiar o admirável juiz a dizer o bom e sacrossanto Direito.
Isso me lembra a época de quando eu decidia em uma lauda, os desembargadores proclamavam: o Gessinger é operoso, mas muito sintético.
Ou seja, como diz aquele técnico, ou seja: queriam que eu ornasse minhas sentenças com benfeitorias de mero ajaezamento ou voluptuárias, heheh.
Nada disso, sempre achei que o poder de síntese é propriedade só dos que conhecem o assunto. Os que não conhecem citam e dão aulas de erudição.
A propósito: um advogado lia ao seu cliente uma sentença, dada com 4 anos de atraso, mas com 144 páginas. E dê-lhe menções doutrinárias. quando chegou ao fim, o caboclo indagou:
- mas afinal ? perdêmo ou ganhêmo, doutor?
O Nascituro CPC repete brocardos e obviedades até a exaustão.
Que horror, nada mudou de 1939 para cá.
Clica aí abaixo que está a fotografia do monstrengo.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI215991,51045-Texto+final+do+novo+CPC+Ainda+sem+vetos
Sim, 1072 artigos para , ao fim e ao cabo, eu saber se tenho razão ou não.
Quem vos fala foi professor de Teoria Geral do Processo.