quinta-feira, 12 de junho de 2014

PARA ENCERRAR - REPERCUSSÕES NACIONAIS DO AFFAIRE BARBOSA

VEJAM  O QUE O PRESTIGIOSO SITE MIGALHAS PUBLICOU

Ação e reação

A comunidade jurídica assistiu ontem, atônita, a algo inédito na história de nossa mais que secular Suprema Corte : um advogado viu sua palavra ser cassada e, como se não bastasse, foi expulso do plenário. O advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino na famigerada AP 470, não tendo mais recursos regimentais para ver apreciada sua lídima pretensão, foi à tribuna da Corte pleitear o direito de que seu caso fosse julgado. O ministro JB, que consoante ressabido não recebe advogados, não admitiu a interrupção da sessão : mandou desligar o microfone e, ato contínuo, chamou os truculentos seguranças para expulsar o advogado do prédio. Assista à deplorável cena. (Clique aqui)

"Nota à imprensa"

Como não poderia deixar de ser, logo veio a indefectível "nota à imprensa" em nome do ministro JB. Vitimizando-se, S. Exa. diz que foi ameaçado pelo advogado. (Clique aqui)

Causa e efeito

Ministro Marco Aurélio, ao comentar o caso : "(Foi) Ruim em termos de Estado Democrático de Direito. O regime é um regime essencialmente democrático e o advogado tem, pelo estatuto da advocacia, e estamos submetidos ao princípio da legalidade, o direito à palavra." E continuou : "nada surge sem uma causa. E a causa eu aponto como não haver ainda o relator, o presidente, trazido os agravos à mesa".

Efeito da causa

Quer nos parecer que a indignação (para alguns foi uma exasperação) do causídico era fruto apenas da negativa (o silêncio é, por vezes, assim caracterizado) em levar o pedido líquido e certo a julgamento. Nesse sentido, justificado o teor retórico, abeberado no exemplo dos grandes tribunos, o qual alguns - não acostumados ao mister - qualificam como excesso. (Clique aqui)

Aqui ? Não

Coincidentemente, o imbróglio no STF se deu um dia após o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, ter afirmado que se o ministro JB pedir inscrição naquela seccional, após a aposentadoria, seu pedido será rotundamente indeferido. (Clique aqui)

Análise

Fruto da insólita situação de um ministro que anuncia sua aposentadoria de modo político (foi ao Congresso dar a notícia !), mas que não entrega o pedido de exoneração, o Supremo vive tristes dias de um ministro presidente que é, mas não é. O café, como se diz, já está frio. E quando a autoridade precisa da força para ser exercida é porque, em verdade, ela não é mais legítima. Previsível, portanto, que nos estertores deste malfadado mandato cenas como esta pudessem acontecer. Que venha julho, com seus novos ares.

Repercussão

Meio jurídico comenta o fato (clique aqui) :

"O advogado é inviolável no exercício da profissão. O presidente do STF, que jurou cumprir a Carta Federal, traiu seu compromisso ao desrespeitar o advogado na tribuna da Suprema Corte." Diretoria do Conselho Federal da OAB

"Nem dos anos de chumbo, os advogados que militaram nos tribunais militares foram submetidos a um espetáculo degradante e humilhante como esse." Técio Lins e Silva, presidente do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros

"A postura arbitrária e autoritária revela o desprezo do ministro pelo sagrado exercício do direto de defesa e o desrespeito à figura do advogado." Augusto de Arruda Botelho, presidente
do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Motivos de sobra

O criminalista Leonardo Isaac Yarochewsky (Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados) pondera que "diante da inércia da prestação jurisdicional, resta somente ao advogado atitudes extremadas quando já esgotados os recursos legais". (Clique aqui)

Migalhas dos leitores - Barbosa x Pacheco

"Dr. Luiz Fernando Pacheco, há muito pouco a dizer. Saiba que me senti representado pelo Colega, quando da intervenção ontem da tribuna do STF (clique aqui). A uma, porque absolutamente firme a atuação do advogado. A duas, porque já era hora de alguém lembrar ao ministro presidente do STF, Joaquim Barbosa, que a mais alta Corte não lhe pertence. Recurso de réu preso tem preferência, ainda mais quando se trata de assunto médico, com o agravante de contar as razões do apelo com parecer favorável do próprio órgão acusador. Parabéns !!!" Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

Estatuto da advocacia - Lei 8.906/94

Art. 7º São direitos do advogado:

(...)

XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;