Ação e reação
A
comunidade jurídica assistiu ontem, atônita, a algo inédito na história de
nossa mais que secular Suprema Corte : um advogado viu sua palavra ser cassada
e, como se não bastasse, foi expulso do plenário. O advogado Luiz Fernando
Pacheco, que defende José Genoino na famigerada AP 470, não tendo mais recursos
regimentais para ver apreciada sua lídima pretensão, foi à tribuna da Corte
pleitear o direito de que seu caso fosse julgado. O ministro JB, que consoante
ressabido não recebe advogados, não admitiu a interrupção da sessão : mandou
desligar o microfone e, ato contínuo, chamou os truculentos seguranças para
expulsar o advogado do prédio. Assista à deplorável cena. (Clique aqui)
"Nota à imprensa"
Como
não poderia deixar de ser, logo veio a indefectível "nota à imprensa"
em nome do ministro JB. Vitimizando-se, S. Exa. diz que foi ameaçado pelo
advogado. (Clique aqui)
Causa e efeito
Ministro
Marco Aurélio, ao comentar o caso : "(Foi) Ruim em termos de Estado
Democrático de Direito. O regime é um regime essencialmente democrático e o
advogado tem, pelo estatuto da advocacia, e estamos submetidos ao princípio da
legalidade, o direito à palavra." E continuou : "nada surge sem uma
causa. E a causa eu aponto como não haver ainda o relator, o presidente,
trazido os agravos à mesa".
Efeito da causa
Quer
nos parecer que a indignação (para alguns foi uma exasperação) do causídico era
fruto apenas da negativa (o silêncio é, por vezes, assim caracterizado) em
levar o pedido líquido e certo a julgamento. Nesse sentido, justificado o teor
retórico, abeberado no exemplo dos grandes tribunos, o qual alguns - não
acostumados ao mister - qualificam como excesso. (Clique aqui)
Aqui ? Não
Coincidentemente,
o imbróglio no STF se deu um dia após o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha,
ter afirmado que se o ministro JB pedir inscrição naquela seccional, após a
aposentadoria, seu pedido será rotundamente indeferido. (Clique aqui)
Análise
Fruto
da insólita situação de um ministro que anuncia sua aposentadoria de modo
político (foi ao Congresso dar a notícia !), mas que não entrega o pedido de
exoneração, o Supremo vive tristes dias de um ministro presidente que é, mas
não é. O café, como se diz, já está frio. E quando a autoridade precisa da
força para ser exercida é porque, em verdade, ela não é mais legítima.
Previsível, portanto, que nos estertores deste malfadado mandato cenas como
esta pudessem acontecer. Que venha julho, com seus novos ares.
Repercussão
"O
advogado é inviolável no exercício da profissão. O presidente do STF, que jurou
cumprir a Carta Federal, traiu seu compromisso ao desrespeitar o advogado na
tribuna da Suprema Corte." Diretoria do Conselho Federal da OAB
"Nem
dos anos de chumbo, os advogados que militaram nos tribunais militares foram
submetidos a um espetáculo degradante e humilhante como esse." Técio
Lins e Silva, presidente do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros
"A
postura arbitrária e autoritária revela o desprezo do ministro pelo sagrado
exercício do direto de defesa e o desrespeito à figura do advogado."
Augusto de Arruda Botelho, presidente
do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa
do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa
Motivos de sobra
O
criminalista Leonardo Isaac Yarochewsky (Leonardo Isaac Yarochewsky
Advogados Associados) pondera que "diante da inércia da prestação
jurisdicional, resta somente ao advogado atitudes extremadas quando já
esgotados os recursos legais". (Clique aqui)
Migalhas dos leitores - Barbosa x Pacheco
"Dr.
Luiz Fernando Pacheco, há muito pouco a dizer. Saiba que me senti representado
pelo Colega, quando da intervenção ontem da tribuna do STF (clique aqui). A uma, porque absolutamente firme a
atuação do advogado. A duas, porque já era hora de alguém lembrar ao ministro
presidente do STF, Joaquim Barbosa, que a mais alta Corte não lhe pertence.
Recurso de réu preso tem preferência, ainda mais quando se trata de assunto
médico, com o agravante de contar as razões do apelo com parecer favorável do
próprio órgão acusador. Parabéns !!!" Alexandre Thiollier -
escritório Thiollier e Advogados
Estatuto da advocacia - Lei 8.906/94
Art.
7º São direitos do advogado:
(...)
XI
- reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou
autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou
regimento;