quinta-feira, 21 de março de 2024

DIREITO DE NASCER?

 

RUDOLF GENRO GESSINGER

https://www.gaz.com.br/direito-de-nascer


          “Mãe, que me tens no ventre,

          Dá-me o direito de nascer

          Pai, quando eu nascer,

          Dá-me o direito de viver”

          Eu mesmo arredondei para o Português Brasileiro esse trecho de uma música cantada pela caboverdiana Cesária Évora. Fica clara a posição dela em relação ao aborto, tema que chacoalhou noticiários e redes sociais no último Dia Internacional da Mulher.

          Para quem não acompanhou, a França se tornou o primeiro país a consagrar constitucionalmente o direito da mulher em se submeter ao aborto voluntariamente até a 14ª semana de gestação, justamente no dia 8 de março. Já existia lei no mesmo sentido desde 1975, mas a elevação de status da norma para o âmbito constitucional a reveste de um respaldo máximo por parte do Estado francês.

Historicamente acostumado a decisões revolucionárias, boa parte do povo francês aplaudiu quando a notícia apareceu, em diversos idiomas, projetada na Torre Eiffel, evento que foi comemorado como conquista das mulheres. Aliás, a finada Cesária Évora residiu em Paris.

 O presidente da França, inclusive, pretende que a emenda constitucional também seja incluída na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, para que o direito fundamental ao aborto possa ser constitucionalizado por todos os países membros do bloco. 

O fundamento jurídico do direito ao aborto na França é razoável: a mulher tem o direito de livremente dispor dos seus nutrientes corporais, podendo interromper uma gravidez indesejada se assim quiser. Claramente, lá se adota a teoria natalista da personalidade civil, ou seja, um indivíduo só é sujeito de direitos depois de nascer com vida. Por outro lado, a teoria concepcionista ensina que o nascituro (embrião) tem certos direitos de personalidade protegidos pelo Estado, tais como nome, imagem e sepultura, caso nasça morto. Menciono, por fim, que existe uma terceira teoria da personalidade civil, aplicada no Direito Espanhol, mas a considero bizarra e não merecedora de aprofundamento nesse espaço.

No nosso Direito, o aborto só é legalmente possível caso a gravidez seja resultado de violência sexual ou represente perigo de vida para a gestante. Brasil afora, existem legislações municipais esdrúxulas (e formalmente inconstitucionais), que “possibilitam” à gestante ouvir os batimentos cardíacos do feto antes da realização de aborto autorizado. Perdeu-se a oportunidade de pedir para que Augusto dos Anjos descrevesse poeticamente essa situação constrangedora.

Para terminar a polêmica no Brasil, como foi feito na França, poderíamos fazer constar na Constituição da República que o feto tem o direito de nascer, salvo nas exceções previstas na legislação, ou que a gestante tem o direito de escolher se leva adiante ou interrompe uma gravidez anterior ao 14º mês de gestação.

 De uma forma ou de outra, parabéns a todas pelo Dia Internacional da Mulher!


ALEGRIA

 

           RUDOLF GENRO GESSINGER

        https://www.gaz.com.br/alegria


                No próximo domingo, completo 28 anos de idade.

          No meu aniversário me sinto tanto sonhador quanto nostálgico; vaqueano em algumas coisas, cru em outras. Estou convencido de que uma vida sem sonhos não tem valor, nem cor, nem amor por si própria.

               Fico feliz em todo 10 de março por ser o réveillon em que quem é meu comemora junto comigo. Correm os anos e sempre os mesmos se sobressaem para me oferecer consolo, conselhos e carinho nos meus maus momentos: faço questão da presença deles quando organizo alguma comemoração.

               Tem pessoas que nunca esquecem de me mandar parabéns e essas me surpreendem a cada ano com o carinho que demonstram.

               Sempre me lembro também da alegria de ligações que não chegam mais, de gente querida que já se foi. Era um evento no meu dia quando a tia Estelinha ligava para me dar parabéns; curiosamente, ela detestava o próprio aniversário.

               Considero fundamental para o desenvolvimento pessoal e social das crianças as festinhas com o máximo de amiguinhos possível, balões, bolo, doces e refrigerantes (sei que se deve evitar o excesso de açúcares independente da idade, mas os aniversariantes merecem especial tolerância). Afinal, se dependesse das crianças, todos os outros dias do ano teriam aquela mesma alegria pela vida.

               Tive umas quantas festinhas de aniversário divertidas, mas confesso que mesmo o Rudolf criança sempre preferiu o calmo testemunho do tempo que presta quem tem mais idade.

               Quantas histórias me contou Nico Fagundes, bah!

               Meu pai, disparado, é quem mais gosta de contar os causos e vivências dele. Ajudei a compilar seus melhores textos num livro, inclusive. Seguido pego esse livro - intitulado Trilhas, Rumos e Enroscos - e leio numa sentada.

              Recentemente, li de cabo a rabo o livro Causos e Patacoadas do meu amigo e ídolo Nenito Sarturi, num voo entre Rio de Janeiro e Porto Alegre. Recomendo a leitura dessa obra mesmo para quem não é familiarizado com as expressões e tradições campeiras.

               Por todas essas razões, resolvi que meu aniversário desse ano vai ser um churrasco pro "velharedo", composto de amigos mais velhos e parentes. Eu mesmo vou assar e servir a carne para o pessoal, como aprendi frequentando as casas das famílias de meus melhores amigos em Santiago, capital da qualidade de vida.

               Em volta das quantas histórias que vou conhecer ou relembrar, vai pairar a alegria de ainda ter junto de mim meu "velharedo" e de perceber que a história de uma vida é a casa que a gente constrói com muitos tijolos emprestados pelos outros.