O PONTO FORA DA CURVA APAGOU-SE E TRANSITOU EM JULGADO
O Joaquim, de nobre, não tem nada. Uma grande ironia isto, a
considerar que sua ida para o STF foi uma forma pitoresca do então Presidente
Lula prestigiar os afro-descendentes brasileiros. Isto porque, graças ao
racismo atávico excludente que ainda viceja disfarçadamente na sociedade
brasileira, sob várias formas, contam-se nos dedos os afro-descendentes que
integram a magistratura nacional, especialmente nos tribunais. Teria sido um
erro do Lula tê-lo indicado? Talvez, não, em face da intenção, que foi
nobre. Mas a indicação, em razão do indicado, resultou num desastre. Isto
é unânime na opinião de juristas de todas as ideologias, em todo o Poder
Judiciário do país.
E isto ocorreu porque o Joaquim, o escolhido, não entendeu
patavinas de nada. E assim que recebeu a outorga estatal de poder, tratou de
fazer valer os conceitos dos velhos tempos da chibata e do açoite no tronco, em
praça pública. Os mesmos açoites que certamente enfrentaram seus antepassados
nos grilhões da terrível escravatura que assegurou a riqueza dos nossos
baronatos brancos de antanho. Vimos um Joaquim Barbosa, ao vivo e a
cores, comportar-se de forma rude e arrogante, várias e várias vezes, pondo-se
a ofender, desprezar, afrontar, humilhar colegas ministros, magistrados de
outras Cortes, juízes, servidores judiciários, advogados, defensores,
jornalistas e tantos outros quantos cruzaram seu caminho, dentro dos processos
judiciais ou fora deles.
O Joaquim se fez ministro do STF e presidiu a mais Alta Corte de
Justiça do país como se fosse o Senhor Supremo da Casa Grande. Mas
demonstrou, dali mesmo, não ter compostura, ética ou dignidade suficientes para
ser Advogado. E teve, por isso mesmo, seu pedido de registro como
Advogado devidamente negado pela OAB.
Não poderia a OAB outorgar tal registro profissional a quem
violou, sistematicamente, as prerrogativas profissionais dos Advogados
brasileiros. JB, na sua linha de ferocidade e truculência contra os Advogados,
que via como inimigos, foi de ZERO a 100 em poucos meses. Disse durante
uma sessão de julgamento, certa feita, que os advogados brasileiros costumam
“dormir” até as 11h todos os dias. No outro extremo da linha de leviandades,
cortou o microfone de um Advogado, enquanto este manifestava-se na tribuna do
STF, em seu pleno e legítimo exercício profissional. E isto só não bastou
ao JB sempre muito bronco e tosco: ordenou aos fortes seguranças da Casa
que retirassem dali o advogado, mediante o usa da força bruta, arrastando-o
fisicamente para fora do “seu” tribunal. Um rompante caprichoso da Era Medieval
que revelou a nu a alma pulsante do Joaquim da Chibata. Na pequenez da
sua estatura e embriagado pelo poder em suas mãos, ele acabara de cometer,
naquela cena dantesca, diversos atentados a valores éticos caríssimos à
Democracia. Afrontou, de uma só vez, todos os princípios que regem a
Advocacia Brasileira e a própria Justiça, rasgando aos pedaços o art. 133 da
Constituição Federal, a Carta Política do país cuja guarda incumbe, exatamente,
ao exato e mesmo STF. JB embarrou com seus pés a Corte que presidia,
violando, especialmente, a sagrada tribuna, que dá, justamente, o nome de
oficial de “tribunal” ao prédio do STF. Ele mandou arrombar a tribuna
mais importante da nação.
Joaquim foi uma figura obtusa no STF, beirando a caricatura,
como quando a imprensa o “pintou” de Batman, com sua capa preta. Porém, a
produção jurídica de JB não teve nada de notável ou de excepcional. Ela
era inseguro na elaboração de seus votos e detestava apartes ou questionamentos
de seus colegas nas sessões de julgamento. Fazia da arrogância prévia um certo
mecanismo de auto-defesa, destinado a impedir controvérsias, de forma a
encobrir seu déficit jurídico de compreensão, pois no fundo sabia da sua
condição de magistrado medíocre, com sofrível entendimento do Direito e da
interpretação das leis e da jurisprudência. Ele sempre teve severas
dificuldades para compreender as teses jurídicas confrontadas nos processos.
Deve muitíssimo aos seus ex-assessores, de altíssimo nível intelectual e
capacidade jurídica, os quais lhe auxiliaram muito na produção das decisões que
proferiu na Corte. JB leva para casa, porém, um troféu que é, praticamente,
exclusivo: foi o magistrado brasileiro que cometeu a proeza de condenar
réus, em definitivo, sem quaisquer provas nos autos (e justiça seja feita:
acabou seguido, nesta aberração judiciária, por outros colegas ministros).
Os estragos da passagem de JB no Poder Judiciário brasileiro,
vistos pelo “conjunto da obra”, foram tantos e foram tamanhos que, na cerimônia
de posse do seu substituto na Presidência, a cuja cerimônia Joaquim não
compareceu e não fez falta, seu nome não foi citado nem sua pessoa foi
referida, ainda que indiretamente, uma única vez. Aos presentes e a seu
sucessor, viu-se um nítido sentimento de alívio pela nova fase que se inicia,
de um grande trabalho de reconstrução da imagem arranhada e embaçada da Corte
Suprema, o qual deverá ser agora realizado.
A passagem do JB pelo STF apagou-se, assim, como o “ponto fora
da curva” a que ele reduziu-se, por conta própria, por seus atos, atitudes e
limitações. No meio jurídica, diz-se que JB “transitou em julgado” e
segue agora, como um “feito teratológico”, direto para o arquivo morto do Poder
Judiciário, destinado a ser esquecido, dentro de sua própria obscuridade.
Talvez seja lembrado no futuro, em aulas nas faculdades de Direito do país,
quando professores o usarão como referência para tudo o que não serve para
atingir-se o ideal de Justiça da sociedade. Um exemplo concreto aos
alunos de Direito sobre o que ocorre quando ausentes os valores imprescindíveis
na vida de qualquer operador jurídico: a urbanidade, o llanismo, a
fidalguia, a educação na forma de manifestar-se e de se portar, bem como o respeito
irrestrito a todos os demais integrantes do ambiente judiciário.
JB é o resultado de um sistema anacrônico de acesso à Alta Corte
de Justiça do país. Ele ali não fez escola, não fará falta, nem deixará
saudades a quem quer que seja na Justiça Brasileira.
Rogério