Lembro-me bem que na minha infância o Padre, o pároco, era considerado uma “autoridade” e ocupava lugar de honra em solenidades oficiais. Lembro ainda que na UFRGS (meu Pai é servidor aposentado), em qualquer solenidade estava presente Dom Vicente Scherer.
“A figura do sacerdote guarda uma forte potencialidade para a mediação dos conflitos”, em face à presunção de honradez e da conduta ilibada, daí advindo “autoridade moral”.
Quando me refiro à presunção, falo em juris tantum, que admite prova em contrário, pois, o personagem bíblico Sansão era Juiz, ainda assim, sucumbiu aos encantos de Dalila.
Hodiernamente há muitas “dalilas” seduzindo nossos juízes, é sabido que a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) é useira e vezeira em pagar passagens, hospedagem e refeições à juízes para participarem de congressos promovidos pela entidade em resorts cinco estrelas. O nosso querido Espaço Vital noticiou que esta semana a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagaram as despesas de um evento festivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Quanto ao complexo de “deus”, eu tenho para mim que não somente alguns magistrados o têm, há promotores de justiça e advogados que padecem dessa enfermidade mental. Há uma piada que diz que os procuradores do estado pensam que são deuses e os advogados da união tem certeza. A soberba, a empáfia, o orgulho são fraquezas da alma, as quais se não devidamente tratadas levam o individuo a solidão, ao isolamento, vícios e perdição (suicídio, homicídio, etc.).
Acho que a generalização é injusta, pois, conheci muitos magistrados que não padeciam desse distúrbio. Lembro-me de Arnaldo Rizzardo quando era juiz na 8ª vara cível, pegávamos o ônibus juntos ali na Av. Salgado filho. O Ruy Gessinger que sempre depois das audiências dedicava cinco ou dez minutos para um papinho com os advogados. Lembro também de Ary Pargendler quando era juiz na 1ª Vara Federal em Porto Alegre e ele sempre me recebeu sem marcar hora, o mesmo digo da Ellen Gracie.
Advoguei bastante nas Auditorias de Guerra da União, no Superior Tribunal Militar e na Justiça Militar do Estado e lá os gabinetes dos magistrados ficavam com as portas abertas, a gente ia entrando sem cerimônia.
Há 25 anos visitei o Forum João Mendes em São Paulo e naquela época as portas dos gabinetes dos juízes davam para o corredor e ficavam abertas, a gente passava e os via sentados, trabalhando em suas mesas, para falar com eles era só entrar.
E isso decorria do singelo fato de que estava na lei a obrigação de receber os Advogados e os Magistrados daqueles tempos tinham esse costume estranho para alguns hoje em dia, cumpriam as leis!
A lei não mudou, mas a magistratura mudou muito, a ponto das instâncias máximas estarem sempre lembrando as instâncias de piso seus deveres funcionais.
Neste sentido o CNJ no Pedido de providência nº 1465, IN VERBIS:
“O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa.”
Também o STJ:
“ADVOGADO – DIREITO DE ENTREVISTAR-SE COM MAGISTRADO – FIXAÇÃO DE HORÁRIO – ILEGALIDADE – LEI 8.906/94 ART. 7º, VIII). É nula, por ofender ao art. 7º, VIII da Lei 8.906/94, a portaria que estabelece horários de atendimento de advogado pelo juiz” (STJ, 1ª Turma, RMS nº 13262/SC, Rel. Desig. Min. Humberto Gomes de Barros, in DJ 30/09/2002, p. 157)”
Concluo parafraseando Lulu Santos, “ainda vai levar um tempo pra fechar o que feriu por dentro, natural que seja assim. Ainda leva uma cara pra gente poder dar risada. Assim caminha a humanidade com passos de formiga e sem vontade.”