Começam as movimentações eleitorais.
O Administrador Público não pode pensar como se " dono " fosse do setor.
Despesas evidentemente desnecessárias, que visam muito mais à promoção pessoal ou eleitoral, constituem-se em graves atos de improbidade, independentemente de as fornalidades ditas legais terem sido cumpridas.
Fracionamentos, expressos ou implícitos, para justificar dispensas de licitação constituem ilícitos administrativos e penais se surgirem indícios de intenção de burlar a aplicação da lei de licitações.
Dispensas de licitações são terreno perigoso e movediço que contrariam muitas vezes os princípios que a Constituição consagrou. E o MP anda muito atento a isso.
No nosso estado existe uma Procuradoria dos Prefeitos e a 4a. Câmara Criminal que os julga.
De se lembrar que em caso de delito do qual participe o prefeito, todos os demais réus são atraídos para a competência da 4a. Câmara, mesmo que não sejam funcionários públicos .
Voltarei ao tema.