CHINELAGEM TOTAL
Até agora não consegui entender esse lance da Conciliatória convocada pela Justiça.
Quem estava no pólo passivo da relação processual? aquele grupo de desordeiros? Quem assinou o termo ? E se algum dos desordeiros alegar que não assinou e que para ele não vale o acordo?
Como executar esse acordo? quem será intimado?
Alguém poderá, de agora em diante, ser punido, por invadir uma propriedade PARTICULAR ?
Estou só perguntando....
Na linda foto acima a foto dos réus desse processo ( em blog do Mendelski) , digo, parte deles.
Que belo sinal de respeito....