Tenho ânsias de vômito ao assistir essas reportagens do goleiro réu numa ação penal.
Mas deixa para lá.
Existe um princípio fundamental do Direito Penal: não há crime sem PRÉVIA cominação legal; não pode ser aplicada pena que não tenha sido prevista antes do crime.
Há penas que não estão no código, mas são decorrências naturais do processo, sem deixarem de, ontologicamente, serem penas. Exemplo: o ter que comparecer a uma audiência;, ser exposto, sofrer stress; o exaramento, estatalmente enunciado, de um juizo de culpa sobre um proceder. É o chamado Schuld+Spruch ( dito de culpa). São decorrências do processo e da condenação.
Mas no Brasil há outras penas que acompanham uma condenação, mesmo sem estarem previamente inseridas no Código Penal.
O condenado vai ter coito anal forçado pelos demais presos; vai dormir no chão fétido, vai comer comida podre.
E, como em S. Cruz, pode sofrer uma morte por esganadura.
Só estou especulando para algum novato que esteja sem inspiração para um trabalho de conclusão....