PEC 204 aumenta risco de politização na escolha dos
integrantes dos tribunais
Situações como a do périplo realizado pelo ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, ao pleitear uma vaga à Corte Suprema,
divulgada domingo (2/11) pelo jornal Folha de São Paulo, revelam, na opinião do
presidente da AJURIS, Pio Giovani Dresch, o constrangimento a que são
submetidos os candidatos ao terem que solicitar apoio de pessoas que desejam
exercer influência sobre o Poder Judiciário.
Segundo informou a Folha, em sua campanha ao STF, o então
postulante Luiz Fux pediu ajuda a várias lideranças, entre elas José Dirceu.
Para Pio Dresch, o exemplo também ilustra um eventual risco à independência do
julgador.
No entanto, avalia o magistrado, se as indicações para o
STF têm essa característica peculiar, nos demais tribunais há um sistema de
controle que garante um processo de escolha mais criterioso, com a participação
do Poder Judiciário na análise técnica sobre os requisitos pessoais e
profissionais dos postulantes.
Porém, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 204/12
pode trazer prejuízos a este trâmite, ao suprimir a ingerência do Judiciário na
seleção dos candidatos. Se aprovada a PEC, que altera a forma de indicação dos
integrantes do Ministério Público (MP) e da Advocacia, os órgãos de
representação enviarão lista tríplice diretamente ao chefe do Poder Executivo –
governador ou presidente da República – que escolherá pessoalmente o
desembargador ou ministro, sem a análise dos tribunais.
No modelo atual, conforme a Constituição, um quinto das
vagas dos tribunais regionais federais e dos estados é preenchido por membros
do MP e por advogados, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes.
Os nomes passam pela avaliação do Judiciário, que analisa
a postura profissional (com consultas à sociedade e à Magistratura) e a vida
pregressa do candidato - o que, em tese, diminui o peso do poder partidário e
corporativo na indicação. O Tribunal de Justiça seleciona uma lista tríplice que
é encaminhada ao Executivo. Este, por sua vez, escolhe um dos integrantes para
nomeação.
“Excluir essa etapa, em que o Judiciário faz uma seleção
prévia dos candidatos, é prejudicar um sistema que, se não é o ideal, pelo
menos garante um mínimo de rigor na escolha, sob o simplório argumento de
desburocratizar o processo. Na forma atual, o Judiciário atua como uma espécie
de parachoque e contribui para que haja uma seleção com base em critérios que
não o estritamente político”, opina Pio Dresch.