Na data de hoje, 18/04/2018, o Superior Tribunal de
Justiça, através de sua Corte Especial, em Ação Penal Originária, absolveu por
unanimidade de votos o Conselheiro do Tribunal de Contas do RS Marco Peixoto. O
Ministro Relator Luis Felipe Salomão fundamentou seu voto em pedido do próprio
Ministério Público Federal e de seu Advogado Defensor Dr. Fábio Medina Osório
pela inexistência de provas de conduta dolosa por parte do Réu, impondo-se sua
absolvição. Com esse julgamento encerra-se procedimento judicial iniciado no
ano de 2012, com a comprovação da inexistência de conduta tipificada como
ilícita, por parte do Conselheiro Marco Peixoto.