Leio no prestigioso Espaço Vital do meu amigo Birnfeld que o STJ resolveu o seguinte:
Terão preferência os advogados com necessidades especiais, as gestantes e as lactantes, enquanto durar o período de amamentação. A regra vale também para advogadas que adotaram ou que deram à luz dentro do prazo de 120 dias. Os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos têm também prioridade.
Tudo muito lindo, belo e edificante. Palmas.
Mas, aos 60 anos ser considerado idoso?
Estou com 70, não tomo remédios ( rectius, tomo sim: vinho e champs).
Jogo tênis, tanto de simples como duplas. Só o futebol, esse ingrato, me largou mesmo.
Se eu tivesse 58 anos e um de sessenta anos, em plena forma, me passasse à frente, acho que não iria gostar.
O que eu penso é que seria de bom alvitre os de mais de sessenta que ainda estiverem inteiros, abram mão da prerrogativa e a deixem para quem, realmente, precisa.
É bom a gente conservar a jovialidade e não tomar o lugar dos mais jovens na " mão grande" ou no coitadismo.
Repito: não sou contra essas vantagens por causa da idade. Mas rotular , hoje, a pessoa com sessenta anos de idoso, daí já é quase deprimente.