segunda-feira, 18 de abril de 2016

RECALL POLITICO, OU REFERENDO REVOCATÓRIO OU ABBERUFUNGSRECHT



 

Quatro anos é muito tempo. Que dirá 12 anos como o caso de um prefeito  que só vai como um caminhão atolado, puxado a trator. Crime, crime, não chega a cometer, mas é um desastre sua administração.

Daí porque se alguém observa que se enganou ao eleger um inapto, ou malfeitor, é injustiça ter que esperar que termine seu mandato, daninhando e desviando verbas.

Pronto: algumas nações estabeleceram o recall político. O gestor não precisa de ser acusado de roubalheira, basta que incorra nas hipóteses previstas em lei e um mínimo de eleitores se insurja.

Mediante regras estabelecidas, mete-se-lhe um recall nele e se aborta o período de mandato.

Veja-se o caso de nossa Presidente.

Como não temos parlamentarismo, que também é complicado,  como não há uma gravação ou filmagem que a mostre  em atitude criminosa,( tenho-a como honesta) a inventiva brasileira ( como  fez criando o cheque pre datado) descobriu o recall heterodoxo.

Dona Dilma não deu certo, há desemprego, desespero, estradas em frangalhos, o dólar subindo, empreguismo, corrupção, fazer o que? Esperar o Titanic afundar com os músicos tocando o" Mais perto do meu Deus", lá na proa já na vertical?

A saída foi o Recall político, sem referendo revocatório e nem abberufungsrecht , que é o instituto alemão.

O nome é  impedimento, mas a essência é o recall político.

Estarei em erro, como dizia o Ministro Brossard?