terça-feira, 22 de março de 2016

ZERO HORA DE HOJE PUBLICA ARTIGO MEU.

ARTIGOS

DELAÇÃO PREMIADA. COM O RÉU PRESO?, POR RUY GESSINGER*

Quero a aplicação de penas a quem comete crimes, sou contra a corrupção, não sou filiado a partido político algum.

Mas me permitam algumas ponderações, conquanto ditas num momento desfavorável, em que o nosso povo sofrido amarga o desemprego, o desencanto, a falência geral das instituições.

Incomoda-me a ideia do cataclismo que é uma prisão “temporária” quase eterna. A pessoa está em casa e, às 6h, é algemada e levada à prisão. Passam-se os dias, nada acontece, continua a prisão. Os negócios param, os amigos somem, a família se desespera.

Semanas transcorrem. Vejam bem, ainda não foi sequer denunciado, muito menos condenado. Chora, revolta-se, um vulcão interior apodera-se dele. Sente-se abandonado pelos amigos. Resolve se salvar, custe o que custar. Não estará o delator sob verdadeira coação moral invencível e ainda sujeito a externar algumas inverdades? Causando danos irreparáveis?

Vendo a entrevista dada pelo senador recentemente solto, após prisão de meses, vislumbro um homem mais magro, abatido e atirando contra seus antigos parceiros e mentores. Por quê? Já negociou sua delação, está tudo bem, por que continuar se expondo?

Quem sou eu para diagnosticar a síndrome de Estocolmo? Mas que “bate os ares, bate”.

A verdade é que uma pessoa presa é apenas meia pessoa ou menos que isso. Lá se vai sua autoestima, lá se vão todos os seus laços, desestruturação geral.

Claro, o leitor poderá dizer: tem que pagar, tem que penar, tem que se ralar, tem que mofar, tem que ir para o garrote vil.

Mas, se me derem licença, e a caminhada que a humanidade levou séculos para percorrer? Julgamento justo, sem violência para obtenção de provas, due process of law! Não haverá outros meios investigatórios científicos e incruentos?

Delação premiada estando o réu preso?

Está na lei, dirão. Gostaria de recordar, no entanto, baseado na História, que o Direito e a Justiça não se resumem às leis. Não nos olvidemos das lições de Gustav Radbruch, associando as leis a um Direito justo. Se preferirem, vamos a Aristóteles, que, sabiamente, duvidava da opinião das maiorias sobre o que era justo, mesmo na democracia (Política).

Nestes tempos de radicalização e exaltamento, é problemático ser escutado com tanta gritaria.

Tenho minhas dúvidas: a delação premiada, em determinadas circunstâncias, estando o acusado preso, não estará em choque com as normas constitucionais e supraconstitucionais?

*
Advogado e pecuarista