terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

DEU NO ESPAÇO VITAL - a questão dos pardais. Fez-se Justiça.

Os pardais inocentes

Penal   |   Publicação em 03.02.15

Julinho e Seus Desenhos

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A 4ª Câmara Criminal do TJRS modificou sentença de primeiro grau e reverteu a condenação de três ex-diretores do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), de um servidor da autarquia e de um empresário – todos acusados por suposta fraude nas licitações envolvendo a compra (R$ 13 milhões) de controladores de velocidade - conhecidos como pardais - pelo governo gaúcho.

Cinco pessoas haviam sido sentenciadas em agosto de 2013 a seis anos e oito meses de prisão em regime aberto, pelos crimes de fraude em licitação e peculato: o ex-chefe da Divisão de Trânsito do Daer Emir José Masiero; o ex-chefe do Setor de Serviço Eletrônico de Operações Rodoviárias Paulo Sérgio Vianna Aguiar; o subordinado de Aguiar, José Fernando Freitas Kniphoff; e José Afonso Ribeiro Velho, diretor da empresa Engebrás no RS.

O ex-diretor do Daer Gilberto Cunha tinha sido condenado pelos mesmos crimes a três anos e seis meses de prisão.

O juiz Luis Felipe Paim Fernandes, da 5ª Vara Criminal de Porto Alegre, porém, convertera as penas em prestação de serviços comunitários, pagamento de multa de 20 salários mínimos e de 2% do valor do contrato fraudado.

Conforme a denúncia assinada em dezembro de 2010 pelo promotor de Justiça Tiago Conceição, a fraude dos pardais consistiu na entrega de equipamentos anunciados como novos, mas contendo peças já usadas, o que favorecia o superfaturamento.

Além disso, teria havido direcionamento das licitações para serem vencidos sempre pela empresa Engebrás, com sede em Osasco (SP). Seu slogan é “tecnologia para um trânsito inteligente”.

Num longo acórdão, no julgamento finalizado na última quinta-feira (29) o colegiado concluiu, por maioria, que “não houve irregularidade do processo licitatório em si na sua origem”.


Os advogados Fabricio Matiello, Ederli Siqueira Anana, Joana Gonçalves Vargas, Felipe de Souza Anana, Ruy Armando Gessinger, Cristiano Gessinger Paul, Daniel Gerber, Gabriel Pauli Fadel, Alexandre Wunderlich, Salo de Carvalho e Marcos Eberhardt atuaram na defesa dos réus. (Proc. nº 70060045887).